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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
REPERCUSSÕES DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAADC Nº. 16/DF
SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO A DÉ-
BITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA INDIRETA. TOMADOR DE
SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331 DO TST.
PROVIMENTO.
COMPROVAÇÃO
DA
CULPA IN VIGILANDO. NECESSIDADE.
Não havendo comprovação da inobservância do
dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos promovidos com a empresa prestadora
de serviços (arts. 58, III, 67 e 70 da Lei n.º
8.666/93), não há de se falar em negligência ou
responsabilidade subsidiária da Administração
Pública. Decisão em sentido contrário merece
ser modificada. Recurso de Revista conhecido e
provido. (TST - RECURSO DE REVISTA: RR
12814120105100000 1281-41.2010.5.10.0000;
Relator (a): Maria de Assis Calsing; Julgamento:
25/05/2011; Órgão Julgador: 4ª Turma;
Publicação:DEJT 03/06/2011) (destacado).
RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO
RECLAMADO.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Para que
seja autorizada a responsabilidade subsidiária
da Administração Pública pelo inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte da empresa
contratada, conforme o disposto na Lei n.º
8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta
omissiva no que se refere à fiscalização do
cumprimentodas obrigações relativas aos encargos
trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento
esposado pelo Supremo Tribunal Federal que,
em recente decisão (ADC 16 - 24/11/2010), ao
declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da
Lei n.º 8.666/93, asseverou que a constatação
da culpa in vigilando, isto é, a omissão culposa da
Administração Pública em relação à fiscalização
quanto ao cumprimento dos encargos sociais, gera
a responsabilidade do ente contratante. Assim, não
restando comprovada a omissão culposa do ente
em relação à fiscalização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas, não há de se falar