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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Rosana Fernandes Magalhães Biancardi

salientou que, em princípio, na petição inicial,

as referências aos julgados poderiam até ter sido

feitas de forma muito breve, precária. Entretanto,

considerou que o Enunciado 331 do TST ensejara

não apenas nos Tribunais Regionais do Trabalho,

mas também no Supremo, enorme controvérsia

exatamente tendo-se como base a eventual

inconstitucionalidade do referido preceito.

Registrou que os Tribunais Regionais do Trabalho,

com o advento daquele verbete, passaram a

considerar que haveria a inconstitucionalidade

do § 1º do art. 71 da Lei 8.666/93. Referiu-se,

também, a diversas reclamações ajuizadas no

STF, e disse, que apesar de elas tratarem desse

Enunciado, o ponto nuclear seria a questão da

constitucionalidade dessa norma. O Min. Cezar

Peluso superou a preliminar, ressalvando seu

ponto de vista quanto ao não conhecimento.

ADC e art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 - 4

Quanto ao mérito, entendeu-se que a mera

inadimplência do contratado não poderia transferir

à Administração Pública a responsabilidade pelo

pagamento dos encargos, mas reconheceu-se

que isso não significaria que eventual omissão

da Administração Pública, na obrigação de

fiscalizar as obrigações do contratado, não viesse

a gerar essa responsabilidade. Registrou-se que,

entretanto, a tendência da Justiça do Trabalho

não seria de analisar a omissão, mas aplicar,

irrestritamente, o Enunciado 331 do TST. O Min.

Marco Aurélio, ao mencionar os precedentes do

TST, observou que eles estariam fundamentados

tanto no § 6º do art. 37 da CF quanto no § 2º

do art. 2º da CLT (“§ 2º - Sempre que uma ou

mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,

personalidade jurídica própria, estiverem sob

a direção, controle ou administração de outra,

constituindo grupo industrial, comercial ou de

qualquer outra atividade econômica, serão, para

os efeitos da relação de emprego, solidariamente

responsáveis a empresa principal e cada uma das

subordinadas.”). Afirmou que o primeiro não