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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Rosana Fernandes Magalhães Biancardi

IV,DOTST. PROVIMENTO. COMPROVAÇÃO

DA CULPA IN VIGILANDO. NECESSIDADE.

Diante da ofensa ao art. 71, § 1.º, da Lei n.º

8.666/93, determina-se o processamento

do Recurso de Revista. RECURSO DE

REVISTA.

ENTE

INTEGRANTE

DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331,

IV, DO TST. COMPROVAÇÃO DA CULPA

IN VIGILANDO. NECESSIDADE. O Supremo

Tribunal Federal em recente decisão (ADC 16 -

24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do

art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, asseverou que a

constatação da culpa in vigilando, isto é, a omissão

culposa da Administração Pública em relação à

fiscalização quanto ao cumprimento dos encargos

sociais, gera a responsabilidade da entidade

contratante. Ora, não havendo comprovação

da inobservância do dever de acompanhar e

fiscalizar a execução dos contratos promovidos

com a empresa prestadora de serviços (arts. 58,

III, 67 e 70 da Lei n.º 8.666/93), não há de se falar

em negligência ou responsabilidade subsidiária da

Administração Pública. Não comprovada a culpa

in vigilando da entidade pública, não há como

fixar sua responsabilidade subsidiária. Recurso de

Revista conhecido e provido. (TST - RECURSO

DE REVISTA: RR 61401720095030005 6140-

17.2009.5.03.0005; Relator(a): Maria de Assis

Calsing; Julgamento: 22/06/2011; Órgão Julgador:

4ª Turma; Publicação: DEJT 01/07/2011).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

DE

REVISTA.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO INDIRETO.

TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331,

IV,DOTST. PROVIMENTO. COMPROVAÇÃO

DA CULPA IN VIGILANDO. NECESSIDADE.

Demonstrada a violação do art. 71, § 1.º, da

Lei n.º 8.666/93, deve ser provido o Agravo de

Instrumento para determinar o processamento do

Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA.