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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Rosana Fernandes Magalhães Biancardi
IV,DOTST. PROVIMENTO. COMPROVAÇÃO
DA CULPA IN VIGILANDO. NECESSIDADE.
Diante da ofensa ao art. 71, § 1.º, da Lei n.º
8.666/93, determina-se o processamento
do Recurso de Revista. RECURSO DE
REVISTA.
ENTE
INTEGRANTE
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331,
IV, DO TST. COMPROVAÇÃO DA CULPA
IN VIGILANDO. NECESSIDADE. O Supremo
Tribunal Federal em recente decisão (ADC 16 -
24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do
art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, asseverou que a
constatação da culpa in vigilando, isto é, a omissão
culposa da Administração Pública em relação à
fiscalização quanto ao cumprimento dos encargos
sociais, gera a responsabilidade da entidade
contratante. Ora, não havendo comprovação
da inobservância do dever de acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos promovidos
com a empresa prestadora de serviços (arts. 58,
III, 67 e 70 da Lei n.º 8.666/93), não há de se falar
em negligência ou responsabilidade subsidiária da
Administração Pública. Não comprovada a culpa
in vigilando da entidade pública, não há como
fixar sua responsabilidade subsidiária. Recurso de
Revista conhecido e provido. (TST - RECURSO
DE REVISTA: RR 61401720095030005 6140-
17.2009.5.03.0005; Relator(a): Maria de Assis
Calsing; Julgamento: 22/06/2011; Órgão Julgador:
4ª Turma; Publicação: DEJT 01/07/2011).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE
REVISTA.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO INDIRETO.
TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331,
IV,DOTST. PROVIMENTO. COMPROVAÇÃO
DA CULPA IN VIGILANDO. NECESSIDADE.
Demonstrada a violação do art. 71, § 1.º, da
Lei n.º 8.666/93, deve ser provido o Agravo de
Instrumento para determinar o processamento do
Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA.