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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
REPERCUSSÕES DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAADC Nº. 16/DF
SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO A DÉ-
BITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
No entanto, sobre o disposto no artigo 71 da Lei n.
8.666/93, sempre foi dito que as normas de Direito do Trabalho,
que tutelam o hipossuficiente, são de natureza especial, sendo que
dispositivos gerais sobre licitação e contratos administrativos,
referentes a obras e serviços, não as derrogam. É a ideia de
proteção conferida ao hipossuficiente econômico contra eventuais
prejuízos com a terceirização, ou o aproveitamento de sua força
de trabalho sem as necessárias cautelas, de forma a estimular e
incentivar a fiscalização da empresa tomadora sobre a fornecedora
de mão de obra.
Com isso, a isenção de responsabilidade do ente público
contratante de mão de obra terceirizada nunca logrou aplicação
nos pretórios trabalhistas, prevalecendo, até meados de 2011, as
orientações emanadas da Súmula 331 do Tribunal Superior do
Trabalho, no sentido de que o mero inadimplemento da empresa
prestadora de serviços implicaria a responsabilidade subsidiária
do tomador, incluindo aqui todos os órgãos da Administração
Pública direta e indireta, havendo, portanto, uma evidente
controvérsia ente o disposto na redação do inciso IV da Súmula
331 e o artigo art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93.
Considerando que as decisões trabalhistas afastavam a
aplicação do disposto no art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93,
passou-se a se entender que a Corte Trabalhista havia declaro
incidentalmente a inconstitucionalidade de tal norma, sem
observância da chamada cláusula de reserva de plenário,
representado no Texto Magno no art. 97, da Constituição de
1988, que assim dispõe: “Somente pelo voto da maioria absoluta
de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial
poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do poder público.” (BRASIL, 2015)