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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

REPERCUSSÕES DA DECISÃO DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAADC

Nº. 16/DF SOBRE A RESPONSABILIDADE DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO A

DÉBITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE

TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Rosana Fernandes Magalhães Biancardi

1

RESUMO:

O objetivo deste estudo é fazer uma reflexão

sobre a repercussão do julgamento da ADC Nº 16/DF, no

que tange a responsabilidade dos órgãos da Administração

Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas na hipótese

de inadimplemento da empresa prestadora dos serviços,

enfatizando a controvérsia existente entre o disposto na

Súmula 331 do TST e o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93.

Palavras-chave: Direito de Propriedade, intervenção, requisição,

tombamento, desapropriação.

1. INTRODUÇÃO

Com a prática crescente da terceirização surgiu a

necessidade de pontuar quem responde pelo descumprimento das

obrigações trabalhistas. A problemática do presente artigo surge

por meio das seguintes indagações: A Administração Pública

deve responder subsidiariamente nos casos de inadimplemento da

empresa prestadora de serviços? Quais os limites impostos pelo

julgamento da ADC nº 16/DF à aplicação do Enunciado nº 331

do TST?

1 Procurado do Estado do Acre. Especialista em Direito Público pela

Fundação Getúlio Vargas – FGV e Gestão Pública com Ênfase em

Controle Externo pelo Instituto Brasileiro de Pós-graduação e Extensão