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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
INTERVENÇÃO DO ESTADO E SUAS IMPLICAÇÕES FACE AO
DIREITO DE PROPRIEDADE E A SUA FUNÇÃO SOCIAL.
10.3 NECESSIDADE PÚBLICA
A desapropriação por necessidade pública enquadra-se em
situações que o Poder público, “para atender a situações anormais que se
lhe apresentam, temque adquirir o domínio e o uso de bens de terceiros”,
como ensina o ilustre mestre Gasparini (2008, p. 824).
De outra forma, pode-se asseverar que nestes casos
a Administração Pública encontra-se diante de um problema
inadiável e premente, isto é, que não pode ser removido, nem
adiado, e, cuja solução seja indispensável incorporar ao domínio
do Estado o bem do particular.
O professor Alexandrino (2007, p. 600), detalha mais,
aduzindo que
A necessidade pública decorre de situações de
emergência, cuja solução exija a desapropriação
do bem. Na necessidade pública, para a situação
de emergência ser resolvida satisfatoriamente, faz-
se necessária a transferência urgente de bens de
terceiros para o Poder Público. A desapropriação
imediata de imóvel para salvaguardar a segurança
nacional (ou para fazer face a uma calamidade
pública), é caso de necessidade pública.
Nessa modalidade as hipóteses possíveis encontram-se
elencadas no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41 – Lei Geral das
Desapropriações.
10.4 UTILIDADE PÚBLICA
No âmbito da utilidade pública, considera-se configurada
a utilização da propriedade que é conveniente e vantajosa ao
interesse público, mas constitui um imperativo irremovível.