Background Image
Previous Page  41 / 234 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 41 / 234 Next Page
Page Background

41

Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

INTERVENÇÃO DO ESTADO E SUAS IMPLICAÇÕES FACE AO

DIREITO DE PROPRIEDADE E A SUA FUNÇÃO SOCIAL.

10.3 NECESSIDADE PÚBLICA

A desapropriação por necessidade pública enquadra-se em

situações que o Poder público, “para atender a situações anormais que se

lhe apresentam, temque adquirir o domínio e o uso de bens de terceiros”,

como ensina o ilustre mestre Gasparini (2008, p. 824).

De outra forma, pode-se asseverar que nestes casos

a Administração Pública encontra-se diante de um problema

inadiável e premente, isto é, que não pode ser removido, nem

adiado, e, cuja solução seja indispensável incorporar ao domínio

do Estado o bem do particular.

O professor Alexandrino (2007, p. 600), detalha mais,

aduzindo que

A necessidade pública decorre de situações de

emergência, cuja solução exija a desapropriação

do bem. Na necessidade pública, para a situação

de emergência ser resolvida satisfatoriamente, faz-

se necessária a transferência urgente de bens de

terceiros para o Poder Público. A desapropriação

imediata de imóvel para salvaguardar a segurança

nacional (ou para fazer face a uma calamidade

pública), é caso de necessidade pública.

Nessa modalidade as hipóteses possíveis encontram-se

elencadas no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41 – Lei Geral das

Desapropriações.

10.4 UTILIDADE PÚBLICA

No âmbito da utilidade pública, considera-se configurada

a utilização da propriedade que é conveniente e vantajosa ao

interesse público, mas constitui um imperativo irremovível.