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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Paulo César Barreto Pereira

O procedimento desapropriatório é forma mais forte de

intervenção do Estado na propriedade privada, visto que tem o

objetivo de transferir a titularidade do bem para a Administração

Pública direta, indireta ou a seus agentes delegados, em razão

disso, esse processo deve obedecer rigorosamente aos preceitos

constitucionais e legais, alhures mencionados, para que se evitem

possíveis injustiças.

10.2 REQUISITOS CONSTITUCIONAIS

A desapropriação apenas deve ser considerada

legitima se estiverem presentes os requisitos estatuídos na

Carta Política, mais precisamente no art. 5º, inciso XXIV, que

textualmente determina

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para

desapropriação por necessidade ou utilidade

pública, ou por interesse social, mediante justa e

prévia indenização em dinheiro, ressalvados os

casos previstos nesta Constituição;

Nessaseara,destacam-secomorequisitosconstitucionais

para que se inicie o procedimento de desapropriação a existência

de hipóteses de necessidade ou utilidade pública, ou por

interesse social e que apenas se efetive mediante justa e prévia

indenização em dinheiro.

De uma forma mais sintética pode-se elencar como

principais requisitos constitucionais para a processualística

desapropriatória a necessidade pública, a utilidade pública,

o interesse social, a justa indenização, a prévia indenização

e a indenização em dinheiro. Cada requisito será estudado

individualmente com maior profundidade a seguir.