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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Paulo César Barreto Pereira
O procedimento desapropriatório é forma mais forte de
intervenção do Estado na propriedade privada, visto que tem o
objetivo de transferir a titularidade do bem para a Administração
Pública direta, indireta ou a seus agentes delegados, em razão
disso, esse processo deve obedecer rigorosamente aos preceitos
constitucionais e legais, alhures mencionados, para que se evitem
possíveis injustiças.
10.2 REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
A desapropriação apenas deve ser considerada
legitima se estiverem presentes os requisitos estatuídos na
Carta Política, mais precisamente no art. 5º, inciso XXIV, que
textualmente determina
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e
prévia indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição;
Nessaseara,destacam-secomorequisitosconstitucionais
para que se inicie o procedimento de desapropriação a existência
de hipóteses de necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social e que apenas se efetive mediante justa e prévia
indenização em dinheiro.
De uma forma mais sintética pode-se elencar como
principais requisitos constitucionais para a processualística
desapropriatória a necessidade pública, a utilidade pública,
o interesse social, a justa indenização, a prévia indenização
e a indenização em dinheiro. Cada requisito será estudado
individualmente com maior profundidade a seguir.