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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Paulo César Barreto Pereira
como um dever exigido do proprietário que, se, descumprido,
permite o desencadeamento da desapropriação do bem pelo
Poder Público - artigos 182, § 4°, III
14
e 184/CF
15
-, que depois
de cumpridas dadas exigências e os trâmites procedimentais
previstos em nosso ordenamento jurídico.
Sob outro prisma, o legislador possibilitou além da
natureza sancionatória pela eventual inobservância da função
social inerente ao bem, a possibilidade de haver desapropriação
para atender um interesse da sociedade ou para fins de utilidade
ou necessidade pública, mediante indenização prévia, justa e em
dinheiro - artigo 5°, inciso XXIV/CF
16
.
14 Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
...
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica
para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do
proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,
que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente,
de:
...
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública
de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo
de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
15 Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins
de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função
social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização
será definida em lei.
16 Art. 5º. ...
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante
justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos
nesta Constituição;