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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Paulo César Barreto Pereira
9. TOMBAMENTO
É uma das formas de intervenção na propriedade privada
que se configura sob a forma de restrição da propriedade privada
que visa à proteção do patrimônio histórico ou artístico nacional,
podendo recair sobre bens móveis ou imóveis, materiais ou
imateriais, públicos ou privados, cuja preservação seja de interesse
público por estarem ligados a fatos memoráveis da história ou por
seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou
artístico.
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1706/DF, definiu o tombamento no
contexto da decisão,
verbis
AÇÃO
DIRETA
DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI
DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO
DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO
PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA
SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS
OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA
DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL.
FIXAÇÃO
DE
OBSTÁCULOS
QUE
DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS
E PESSOAS. BEM DE USO COMUM.
TOMBAMENTO.
COMPETÊNCIA
DO
PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER
AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE
PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO
NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito
Federal em unidades relativamente autônomas,
em afronta ao texto da Constituição do Brasil ---
artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito