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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Paulo César Barreto Pereira

9. TOMBAMENTO

É uma das formas de intervenção na propriedade privada

que se configura sob a forma de restrição da propriedade privada

que visa à proteção do patrimônio histórico ou artístico nacional,

podendo recair sobre bens móveis ou imóveis, materiais ou

imateriais, públicos ou privados, cuja preservação seja de interesse

público por estarem ligados a fatos memoráveis da história ou por

seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou

artístico.

O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de

Inconstitucionalidade nº 1706/DF, definiu o tombamento no

contexto da decisão,

verbis

AÇÃO

DIRETA

DE

INCONSTITUCIONALIDADE.

LEI

DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO

DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO

PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA

SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS

OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA

DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.

SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL.

FIXAÇÃO

DE

OBSTÁCULOS

QUE

DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS

E PESSOAS. BEM DE USO COMUM.

TOMBAMENTO.

COMPETÊNCIA

DO

PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER

AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE

PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO

NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA

CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito

Federal em unidades relativamente autônomas,

em afronta ao texto da Constituição do Brasil ---

artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito