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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
INTERVENÇÃO DO ESTADO E SUAS IMPLICAÇÕES FACE AO
DIREITO DE PROPRIEDADE E A SUA FUNÇÃO SOCIAL.
residência do particular, porém permanece um
outro acesso mesmo que mais distante.
Trata-se
aqui de uma conduta legal da Administração
que visa privilegiar à coletividade coma criação
de melhores rodovias. Não há qualquer direito
que regule a indenização por tal restrição
.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
(Grifo)
É mister salientar, por fim, que inexiste causa jurídica
para qualquer tipo de indenização a ser paga pelo Poder Público,
visto que se trata de obrigação abstrata a todos imposta por
determinação legal.
6. SERVIDÃO PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA
Servidão Pública ou Administrativa são restrições que
atingem individual e concretamente o direito de propriedade,
tendo natureza de direito real.
O professor Mello (2004, p. 798) assevera que “Servidão
administrativa é o direito real que a sujeita um bem a suportar uma
utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente
os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo.”
O professor Salles (2006, p. 781), assim explica o instituto
A servidão administrativa, ... recai diretamente
sobre bens particulares, sendo indenizável o
prejuízo que vier a causar ao proprietário do
imóvel serviente.
Por serem de ordem pública, as limitações
administrativassãoregidasDireitoAdministrativo,
ao contrário das restrições ou limitações privadas,
que são reguladas pelo Código Civil (arts. 1.277
e ss.).