224
Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Roberto Alves Gomes
de imensurável valor é a análise da medida pelo magistrado sobre
o prisma das duas vertentes do princípio da proporcionalidade:
Proibição do Excesso e Proteção Insuficiente.
Concluídas estas premissas acerca da essência do
princípio da proporcionalidade no controle jurisdicional do ato
administrativo, até então com notável foco no ato discricionário,
cabe debruçar-se na análise do controle, exercido com fundamento
no princípio da proporcionalidade, do ato vinculado.
3.4 Da Importância do Controle Jurisdicional exercido
com fulcro no Princípio da Proporcionalidade
Consoante já exaustivamente defendido, o mérito
administrativo não pode ser elevado ao nível de um poder
supremo conferido ao administrador para que possa utilizar-
se da administração ao seu bel prazer. O motivo e o objeto
dos atos administrativos vinculados não podem ser tidos como
intangíveis pelo Judiciário, sob pena de praticamente incentivar
o cometimento de ilegítimas condutas por parte dos gestores
públicos.
Nesta linha, deve omagistrado estar sempre atento quanto
à observância peloExecutivo dos limites de sua discricionariedade,
sobressaindo aqui o princípio da proporcionalidade neste controle.
O princípio da proporcionalidade serve assim para exercer um
legítimo controle acerca do conteúdo do mérito administrativo,
expurgando do ordenamento condutas desproporcionais e
atentatórias à lídima justiça.
Não obstante, sua utilização no controle deve ser
perfilhada com a cautela acima explanada, sob pena de o