Background Image
Previous Page  224 / 234 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 224 / 234 Next Page
Page Background

224

Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Roberto Alves Gomes

de imensurável valor é a análise da medida pelo magistrado sobre

o prisma das duas vertentes do princípio da proporcionalidade:

Proibição do Excesso e Proteção Insuficiente.

Concluídas estas premissas acerca da essência do

princípio da proporcionalidade no controle jurisdicional do ato

administrativo, até então com notável foco no ato discricionário,

cabe debruçar-se na análise do controle, exercido com fundamento

no princípio da proporcionalidade, do ato vinculado.

3.4 Da Importância do Controle Jurisdicional exercido

com fulcro no Princípio da Proporcionalidade

Consoante já exaustivamente defendido, o mérito

administrativo não pode ser elevado ao nível de um poder

supremo conferido ao administrador para que possa utilizar-

se da administração ao seu bel prazer. O motivo e o objeto

dos atos administrativos vinculados não podem ser tidos como

intangíveis pelo Judiciário, sob pena de praticamente incentivar

o cometimento de ilegítimas condutas por parte dos gestores

públicos.

Nesta linha, deve omagistrado estar sempre atento quanto

à observância peloExecutivo dos limites de sua discricionariedade,

sobressaindo aqui o princípio da proporcionalidade neste controle.

O princípio da proporcionalidade serve assim para exercer um

legítimo controle acerca do conteúdo do mérito administrativo,

expurgando do ordenamento condutas desproporcionais e

atentatórias à lídima justiça.

Não obstante, sua utilização no controle deve ser

perfilhada com a cautela acima explanada, sob pena de o