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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO COM FULCRO
NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Desta feita, detém o administrador o conhecimento das
áreas que necessitam com mais urgência de uma atuação estatal,
bem como quais são as condições orçamentárias para tanto, haja
vista a escassa condição financeira de muitos dos entes federados.
A interferência do magistrado nessa área de políticas
públicas, pautada muitas vezes em uma análise singular de um caso
concreto, pode desorganizar todo um planejamento estatal voltado
para a real situação do ente federado como um todo.
Um exemplo concreto e real consiste na construção e
reforma de presídios. Quando um magistrado de determinada
comarca exara uma decisão compelindo o Estado a construir
ou reformar um Presídio em um determinado Município, há
inegavelmente uma invasão no âmbito do mérito administrativo,
posto que ao administrador cabe julgar quais as áreas que
merecem uma mais rápida atuação estatal frente à patente
necessidade que demonstram. Decisões como esta acabam
por prejudicar o exercício da função administrativa, posto que
recursos que deveriam ser dirigidos à consecução de uma
determinada finalidade mais urgente deverão ser transferidos
para outro, renegada inicialmente a segundo plano na visão do
administrador, em virtude de uma decisão proferida por um juiz
que, repita-se, não detém o conhecimento da situação genérica de
todos os municípios.
Seguindo esta linha, importante julgado proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça sistematiza este entendimento,
merecendo transcrição parcial de sua ementa pela preciosidade
das suas palavras:
(...) 6. O entendimento de que o Poder Público
ostenta a condição de satisfazer todas as
necessidades da coletividade ilimitadamente,