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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO COM FULCRO

NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Desta feita, detém o administrador o conhecimento das

áreas que necessitam com mais urgência de uma atuação estatal,

bem como quais são as condições orçamentárias para tanto, haja

vista a escassa condição financeira de muitos dos entes federados.

A interferência do magistrado nessa área de políticas

públicas, pautada muitas vezes em uma análise singular de um caso

concreto, pode desorganizar todo um planejamento estatal voltado

para a real situação do ente federado como um todo.

Um exemplo concreto e real consiste na construção e

reforma de presídios. Quando um magistrado de determinada

comarca exara uma decisão compelindo o Estado a construir

ou reformar um Presídio em um determinado Município, há

inegavelmente uma invasão no âmbito do mérito administrativo,

posto que ao administrador cabe julgar quais as áreas que

merecem uma mais rápida atuação estatal frente à patente

necessidade que demonstram. Decisões como esta acabam

por prejudicar o exercício da função administrativa, posto que

recursos que deveriam ser dirigidos à consecução de uma

determinada finalidade mais urgente deverão ser transferidos

para outro, renegada inicialmente a segundo plano na visão do

administrador, em virtude de uma decisão proferida por um juiz

que, repita-se, não detém o conhecimento da situação genérica de

todos os municípios.

Seguindo esta linha, importante julgado proferido pelo

Superior Tribunal de Justiça sistematiza este entendimento,

merecendo transcrição parcial de sua ementa pela preciosidade

das suas palavras:

(...) 6. O entendimento de que o Poder Público

ostenta a condição de satisfazer todas as

necessidades da coletividade ilimitadamente,