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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Roberto Alves Gomes

Perceba-se, portanto, que medidas administrativas que

não estejam destoando da margem de liberdade conferida ao

administrador, a título de discricionariedade, não podem ser

afastadas pelo Judiciário, porquanto caiba ao Executivo dirigir

a máquina administrativa, perfilhando as decisões políticas

necessárias para tanto.

Conclui-se, assim, que o princípio da proporcionalidade

consiste em um instrumento de imensurável importância para o

controle jurisdicional dos atos administrativos, principalmente

para os discricionários, evitando que estes se convertam em

medidas de favorecimento pessoal e perseguição política

pelos gestores que se encontram no poder. Com vistas ao ideal

cumprimento desta função, não se pode acatar o princípio em

tela seja corrompido a uma ferramenta de legitimação à invasão

do Judiciário sobre competência exclusiva dos outros poderes,

sob pena de não só desmoralizar a essência do postulado em tela,

como de inverter toda a ordem de valores posta em nosso sistema

jurídico.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ÁVILA, Humberto.

Teoria dos Princípios.

14 ed. atual. – São

Paulo: Malheiros Editores, 2013

BONAVIDES, Paulo.

Curso de Direito Constitucional.

13 ed.

rev. e atual. – São Paulo: Malheiros Editores, 2003

CARVALHO FILHO, José dos Santos. M

anual de Direito

Administrativo.

23 ed. rev., ampl. e atual. – Rio de Janeiro:

Lumen Juris, 2010