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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Roberto Alves Gomes
Perceba-se, portanto, que medidas administrativas que
não estejam destoando da margem de liberdade conferida ao
administrador, a título de discricionariedade, não podem ser
afastadas pelo Judiciário, porquanto caiba ao Executivo dirigir
a máquina administrativa, perfilhando as decisões políticas
necessárias para tanto.
Conclui-se, assim, que o princípio da proporcionalidade
consiste em um instrumento de imensurável importância para o
controle jurisdicional dos atos administrativos, principalmente
para os discricionários, evitando que estes se convertam em
medidas de favorecimento pessoal e perseguição política
pelos gestores que se encontram no poder. Com vistas ao ideal
cumprimento desta função, não se pode acatar o princípio em
tela seja corrompido a uma ferramenta de legitimação à invasão
do Judiciário sobre competência exclusiva dos outros poderes,
sob pena de não só desmoralizar a essência do postulado em tela,
como de inverter toda a ordem de valores posta em nosso sistema
jurídico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Teoria dos Princípios.
14 ed. atual. – São
Paulo: Malheiros Editores, 2013
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