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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Thiago Torres Almeida
farmácia ou drogaria, de modo que resta inconteste que não há
previsão legal há obrigar ao Ente Federativo amanter farmacêutico
responsável pela unidade em seus quadros, sendo a imposição
desta obrigação mediante resolução, inteiramente ilegal.
Prevalece assim a princípio da legalidade e a segurança
jurídica.
REFERÊNCIAS
CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de Direito
Administrativo.
São Paulo: Atlas, 2012.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio.
Curso de Direito
Administrativo.
São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
CUNHA, Leonardo Carneiro da.
A Fazenda Pública em Juízo.
São Paulo: Dialética, 2012.
CAETANO, Marcelo.
Princípios Fundamentais de Direito
Administrativo.
Rio de Janeiro, RJ: Forense, 1977, p. 339.