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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Thiago Torres Almeida

farmácia ou drogaria, de modo que resta inconteste que não há

previsão legal há obrigar ao Ente Federativo amanter farmacêutico

responsável pela unidade em seus quadros, sendo a imposição

desta obrigação mediante resolução, inteiramente ilegal.

Prevalece assim a princípio da legalidade e a segurança

jurídica.

REFERÊNCIAS

CARVALHO FILHO, José dos Santos.

Manual de Direito

Administrativo.

São Paulo: Atlas, 2012.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio.

Curso de Direito

Administrativo.

São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

CUNHA, Leonardo Carneiro da.

A Fazenda Pública em Juízo.

São Paulo: Dialética, 2012.

CAETANO, Marcelo.

Princípios Fundamentais de Direito

Administrativo.

Rio de Janeiro, RJ: Forense, 1977, p. 339.