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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Natalia Maria Porto Cordeiro

A

valoração cultural

de um bem deve ser identificada

casuisticamente, como bem afirma Fabiana Santos Dantas:

Considerando que os bens culturais produzidos

em diversas épocas e sociedades são igualmente

importantes para a identidade e para a memória

coletiva, não há

a priori

uma hierarquização capaz

de determinar a relevância dos bens culturais,

que deve ser aferida casuisticamente, atendendo

ao critério da representatividade ou ressonância

social.

2

Assim, para que seja atribuído valor cultural a um

bem, seja ele de natureza material ou imaterial, o mesmo deverá

preencher requisitos que demonstrem sua importância para a

memória histórica, artística e cultural de uma dada coletividade,

que se identifica e é identificada pelo significado que esses bens

trazem consigo.

A Constituição Federal faz uma única referência a

bens

de natureza imaterial

, contida no

caput

do art. 216, e em seus

incisos I e II. Nestes dispositivos a

Carta Magna definiu os

bens culturais de natureza imaterial como sendo as formas

de expressão e os modos de criar, fazer e viver

que constituem

o patrimônio cultural brasileiro. Para Luciano Rocha Santana e

Thiago Pires Oliveira,

A proteção constitucional dos bens imateriais

evidencia a importante valoração que a sociedade

tem feito acerca desse patrimônio, recentemente

reconhecido como bem cultural, e a necessidade

que a mesma tem de querer assegurar que seus

bens culturais imateriais sejam transmitidos para as

presentes e futuras gerações.

3

2

DANTAS, Fabiana Santos. A Proteção Jurídica do Meio Ambiente

Cultural, Revista Meio Ambiente, São Paulo, SP: MP Editora, 2011

3

SANTANA, Luciano Rocha; OLIVEIRA, Thiago Pires. O patrimônio

cultural imaterial das populações tradicionais e sua tutela pelo Direito

Ambiental. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 750, 24 jul.2005.

Disponível em:

<http://jus.com.br/revista/texto/7044>

. Acesso em: 29

maio 2013