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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Natalia Maria Porto Cordeiro
apud SANTANA e OLIVEIRA:
As populações tradicionais são aquelas
comunidades que, coadunando com o conceito de
cultura tradicional proposto por Antônio Carlos
Diegues, possuem como principais características,
de acordo com este professor da USP:
a) “Importância das simbologias, mitos e
rituais, associados à caça, pesca, e atividades
extrativistas”;
b) “Auto-identificação ou identificação pelos
outros de se pertencer a uma cultura distinta de
outras”;
c) “Noção de território ou espaço onde o grupo
social se reproduz econômica e socialmente”;
d) “Moradia e ocupação desse território por várias
gerações”.
[...] Das comunidades acima, as que têm sofrido
maiores ameaças ao seu patrimônio cultural
imaterial são justamente aquelas comunidades
que não são tão estimadas pelo Poder Público
e Mídia como se fossem grupos populacionais
tradicionais, como é o caso [...] das populações
ribeirinhas e extrativistas da Amazônia [...].
4
Dessa forma, a atividade de seringueiro é mais que um
trabalho, na medida em que se integra a um modo de vida que
corresponde aos “modos de criar, fazer e viver” que tiveram e
continuam tendo relevância para a identidade histórica e cultural,
especialmente para o povo do Estado do Acre. É mais que um
trabalhoquandoas comunidadespraticantesdessaatividadepodem
ser identificadas como populações tradicionais extrativistas, por
possuir essa noção de território e espaço onde o grupo social se
4 SANTANA, Luciano Rocha; OLIVEIRA, Thiago Pires. O patrimônio
cultural imaterial das populações tradicionais e sua tutela pelo Direito
Ambiental. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 750, 24 jul.2005.
Disponível em:
<http://jus.com.br/revista/texto/7044>. Acesso em: 29
maio 2013