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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Natalia Maria Porto Cordeiro

apud SANTANA e OLIVEIRA:

As populações tradicionais são aquelas

comunidades que, coadunando com o conceito de

cultura tradicional proposto por Antônio Carlos

Diegues, possuem como principais características,

de acordo com este professor da USP:

a) “Importância das simbologias, mitos e

rituais, associados à caça, pesca, e atividades

extrativistas”;

b) “Auto-identificação ou identificação pelos

outros de se pertencer a uma cultura distinta de

outras”;

c) “Noção de território ou espaço onde o grupo

social se reproduz econômica e socialmente”;

d) “Moradia e ocupação desse território por várias

gerações”.

[...] Das comunidades acima, as que têm sofrido

maiores ameaças ao seu patrimônio cultural

imaterial são justamente aquelas comunidades

que não são tão estimadas pelo Poder Público

e Mídia como se fossem grupos populacionais

tradicionais, como é o caso [...] das populações

ribeirinhas e extrativistas da Amazônia [...].

4

Dessa forma, a atividade de seringueiro é mais que um

trabalho, na medida em que se integra a um modo de vida que

corresponde aos “modos de criar, fazer e viver” que tiveram e

continuam tendo relevância para a identidade histórica e cultural,

especialmente para o povo do Estado do Acre. É mais que um

trabalhoquandoas comunidadespraticantesdessaatividadepodem

ser identificadas como populações tradicionais extrativistas, por

possuir essa noção de território e espaço onde o grupo social se

4 SANTANA, Luciano Rocha; OLIVEIRA, Thiago Pires. O patrimônio

cultural imaterial das populações tradicionais e sua tutela pelo Direito

Ambiental. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 750, 24 jul.2005.

Disponível em:

<http://jus.com.br/revista/texto/7044>

. Acesso em: 29

maio 2013