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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO
ACRE E A INCLUSÃO DAATIVIDADE DE
SERINGUEIRO COMO BEM CULTURAL
ACREANO
Natalia Maria Porto Cordeiro
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RESUMO:
O presente artigo pretende abordar a questão
jurídica do patrimônio cultural do Estado do Acre, mais
precisamente sobre a possibilidade de inclusão da atividade de
seringueiro como bem cultural acreano, bem como conceituar e
estabelecer a diferença entre patrimônio cultural e bem cultural
e discorrer acerca da complexa tarefa de valoração dessa espécie
de bens. Pretende ainda, delinear a atividade de seringueiro como
ocupação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego
– MTE, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações -
CBO/2002, aprovada pela Portaria nº 397, de 09 de outubro
de 2002, discorrendo sobre sua importância histórica, cultural,
econômica, social e ambiental, e ainda conceituar os instrumentos
administrativos de proteção jurídica aos bens culturais, quais sejam
o tombamento e o registro, trazendo à baila a legislação aplicável
aos bens materiais e imateriais pertencentes a um determinado
patrimônio cultural e esclarecer quais processos administrativos
são exigidos para que a inscrição e o tombamento ou registro do
bem cultural material ou imaterial sejam realizadas, com garantia
de proteção jurídica.
Palavras-chave:
Patrimônio histórico, bemcultural, tombamento,
bem imaterial, seringueiro, registro.
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Advogada. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de João
Pessoa - UNIPÊ. Pós Graduada em Direito Material e Processual do
Trabalho. Assessora na Procuradoria-Geral do Estado do Acre.