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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

DIREITO INTERNACIONAL TRIBUTÁRIO: INTERSECÇÃO ENTRE DIREITO

INTERNACIONAL E O DIREITO TRIBUTÁRIO NACIONAL

a dar à questão de saber como é que o Direito Internacional vigora

na ordem interna dos Estados.

A eficácia dos tratados e sua inserção no ordenamento

jurídico pátrio são, comefeito, questões de natureza constitucional.

No Brasil, a competência para firmar tratados internacionais é da

“República Federativa do Brasil” (art. 5º, §2º, da Constituição

Federal de 1988), por intermédio da “União” que tem a

competência para “manter relações com Estados estrangeiros e

participar de organizações internacionais” (art. 21, I, da CF).

No que concerne à celebração de tratados, convenções ou

atos internacionais, a Carta Política de 1988 atribui competência

privativa ao “Presidente da República” (art. 84, inciso VIII),

na qualidade de

Chefe de Estado,

mas sujeita a referendo do

Congresso Nacional, sendo certo que é da competência exclusiva

deste “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos

internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos

ao patrimônio nacional” (art. 49, inciso I)

8

.

Roque Antonio CARRAZZA (2008, p.228-229) expõe que:

A aquiescência do Congresso Nacional não

tem força jurídica bastante para tornar o tratado

internacional de observância obrigatória. Tal só se

8 O Chefe de Estado é responsável pela representação do Estado na ordem

internacional, enquanto o Chefe de Governo é responsável pelo Estado

na ordem interna, por ser o representante do Poder Executivo. No sistema

parlamentarista de governo, a função de Chefe de Estado é exercida

pelo Presidente da República (nas Repúblicas parlamentaristas) ou

pelo Monarca (nas Monarquias parlamentaristas), enquanto a função

de Chefe de Governo, pelo Primeiro-Ministro, chefiando seu gabinete.

Já no sistema presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe

de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoal, qual seja, o

Presidente da República.