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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Thiago Guedes Alexandre

Todavia, algumas ideias centrais precisam ser explicitadas, sendo

a principal delas a que gira em torno da

forma

como os tratados

internacionais se integram à legislação dos

Estados

– para fins

deste trabalho, utilizaremos o termo “tratado internacional” em

seu sentido lato. A partir daqui analisaremos as teorias monista

e dualista. Após, observar-se-á a intrincada questão acerca dos

possíveis conflitos entre normas de Direito Interno e os tratados

internacionais.

3. A

INTEGRAÇÃO

DOS

TRATADOS

INTERNACIONAIS

NO

ORDENAMENTO

JURÍDICO PÁTRIO: AS TEORIAS MONISTA E

DUALISTA

A integração dos tratados internacionais no ordenamento

jurídico interno dos Estados é tema preso ao Direito Internacional,

este considerado como um sistema de normas jurídicas autônoma,

e visto, também, como um conjunto sistemático de mesma

natureza.

Os estudos relativos ao Direito Internacional e ao Direito

Interno são significativos pelo fato de a eficácia do primeiro depender

bastante da observância do segundo, ou seja, que o Direito Interno

dos Estados esteja em conformidade com o Direito Internacional.

As relações entre o D. Interno e o D. Internacional acarretam, em

verdade, inúmeros problemas doutrinários e práticos que decorrem

da questão que consiste em saber qual o tipo de relações que mantêm

entre si. Alberto Xavier (2007, p. 108-110) delineia o tema com

propriedade, veja-se:

O problema da relevância dos tratados na ordem

interna desdobra-se em duas questões distintas:

(i) a de saber quais as condições em que as