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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Thiago Guedes Alexandre
Todavia, algumas ideias centrais precisam ser explicitadas, sendo
a principal delas a que gira em torno da
forma
como os tratados
internacionais se integram à legislação dos
Estados
– para fins
deste trabalho, utilizaremos o termo “tratado internacional” em
seu sentido lato. A partir daqui analisaremos as teorias monista
e dualista. Após, observar-se-á a intrincada questão acerca dos
possíveis conflitos entre normas de Direito Interno e os tratados
internacionais.
3. A
INTEGRAÇÃO
DOS
TRATADOS
INTERNACIONAIS
NO
ORDENAMENTO
JURÍDICO PÁTRIO: AS TEORIAS MONISTA E
DUALISTA
A integração dos tratados internacionais no ordenamento
jurídico interno dos Estados é tema preso ao Direito Internacional,
este considerado como um sistema de normas jurídicas autônoma,
e visto, também, como um conjunto sistemático de mesma
natureza.
Os estudos relativos ao Direito Internacional e ao Direito
Interno são significativos pelo fato de a eficácia do primeiro depender
bastante da observância do segundo, ou seja, que o Direito Interno
dos Estados esteja em conformidade com o Direito Internacional.
As relações entre o D. Interno e o D. Internacional acarretam, em
verdade, inúmeros problemas doutrinários e práticos que decorrem
da questão que consiste em saber qual o tipo de relações que mantêm
entre si. Alberto Xavier (2007, p. 108-110) delineia o tema com
propriedade, veja-se:
O problema da relevância dos tratados na ordem
interna desdobra-se em duas questões distintas:
(i) a de saber quais as condições em que as