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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Thiago Guedes Alexandre

Internacional – DI, os

tratados internacionais,

hodiernamente,

alcançaram o patamar de principal fonte do DI, principalmente

por propiciarem maior segurança jurídica no âmbito das relações

internacionais. Celso D. de Albuquerque Mello (2004, p. 212)

acentua que:

Os tratados são considerados atualmente a fonte

mais importante do DI, não só devido à sua

multiplicidade, mas também porque geralmente

as matérias importantes são regulamentadas por

eles. Por outro lado, o tratado è hoje considerado

a fonte do DI mais democrático, porque há

participação direta dos Estados na sua elaboração

(Bedjaoui).

Em verdade, os tratados internacionais ocupam posição

de particular relevo nos dias atuais, notadamente porque há

um crescente aprofundamento das relações internacionais,

principalmente no campo do comércio exterior, o que vem a

repercutir na seara tributária.

Tratado Internacional – TI, na conceituação clássica

de Lafayette Rodrigues Pereira (

apud

CARRAZZA, 2008, p.

226), é o “consentimento recíproco de duas ou mais nações

para consentir, regular, modificar, alterar ou extinguir um

vínculo de direito”. Já para o jurista Clóvis Beviláqua (

apud

CARRAZZA, 2008, p. 226), é “um ato jurídico, em que dois

ou mais Estados concordam sobre a criação, modificação ou

extinção de um direito.”

Em comum aos dois conceitos, o TI tem como

característica marcante o fato de ser um acordo firmado entre

duas ou mais pessoas de Direito Internacional Público, tendo