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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Thiago Guedes Alexandre
Internacional – DI, os
tratados internacionais,
hodiernamente,
alcançaram o patamar de principal fonte do DI, principalmente
por propiciarem maior segurança jurídica no âmbito das relações
internacionais. Celso D. de Albuquerque Mello (2004, p. 212)
acentua que:
Os tratados são considerados atualmente a fonte
mais importante do DI, não só devido à sua
multiplicidade, mas também porque geralmente
as matérias importantes são regulamentadas por
eles. Por outro lado, o tratado è hoje considerado
a fonte do DI mais democrático, porque há
participação direta dos Estados na sua elaboração
(Bedjaoui).
Em verdade, os tratados internacionais ocupam posição
de particular relevo nos dias atuais, notadamente porque há
um crescente aprofundamento das relações internacionais,
principalmente no campo do comércio exterior, o que vem a
repercutir na seara tributária.
Tratado Internacional – TI, na conceituação clássica
de Lafayette Rodrigues Pereira (
apud
CARRAZZA, 2008, p.
226), é o “consentimento recíproco de duas ou mais nações
para consentir, regular, modificar, alterar ou extinguir um
vínculo de direito”. Já para o jurista Clóvis Beviláqua (
apud
CARRAZZA, 2008, p. 226), é “um ato jurídico, em que dois
ou mais Estados concordam sobre a criação, modificação ou
extinção de um direito.”
Em comum aos dois conceitos, o TI tem como
característica marcante o fato de ser um acordo firmado entre
duas ou mais pessoas de Direito Internacional Público, tendo