109
Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
DIREITO INTERNACIONAL TRIBUTÁRIO: INTERSECÇÃO ENTRE DIREITO
INTERNACIONAL E O DIREITO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Alberto Xavier (2007, p. 7-8) continua sua explanação
apontando que o problema do âmbito de incidência das leis
tributárias respeita ao âmbito do poder legislativo do Estado,
à atividade tributária
em abstrato
; já o problema do âmbito de
eficácia das leis tributárias refere-se ao âmbito do poder executivo
(administrativo ou judicial) do Estado, à atividade tributária
em
concreto
.
Aplicando a tradicional distinção da teoria geral do
Direito Tributário, o citado jurista aponta que o primeiro respeita
ao Direito Tributário
substancial
, enquanto o segundo integra o
Direito Tributário
formal.
Acresce que, dogmaticamente, os dois
tipos de problemas se situam em terrenos distintos: o âmbito
de incidência concerne ao tema dos
limites das leis no espaço
e é objeto do Direito de Conflitos em sentido estrito; o âmbito
de eficácia concerne ao tema da
competência internacional
dos órgãos internos de aplicação do Direito, jurisdicionais ou
administrativos (no mesmo plano da competência internacional
dos tribunais em matéria de processo civil ou penal) ou ao tema
da
relevância de atos públicos estrangeiros
(no mesmo plano do
reconhecimento de sentença estrangeira ou de ordens ou decisões
de autoridades administrativas estrangeiras). Assim, considerar-
se-á, doravante, o Direito Interno e o Direito Internacional como
dois sistemas distintos de produção de normas.
2. TRATADOS INTERNACIONAIS: NATUREZA
JURÍDICA
Ao contrário do que ocorria no passado, quando o
costume internacional
era considerado a principal fonte do Direito