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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

DIREITO INTERNACIONAL TRIBUTÁRIO: INTERSECÇÃO ENTRE DIREITO

INTERNACIONAL E O DIREITO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Alberto Xavier (2007, p. 7-8) continua sua explanação

apontando que o problema do âmbito de incidência das leis

tributárias respeita ao âmbito do poder legislativo do Estado,

à atividade tributária

em abstrato

; já o problema do âmbito de

eficácia das leis tributárias refere-se ao âmbito do poder executivo

(administrativo ou judicial) do Estado, à atividade tributária

em

concreto

.

Aplicando a tradicional distinção da teoria geral do

Direito Tributário, o citado jurista aponta que o primeiro respeita

ao Direito Tributário

substancial

, enquanto o segundo integra o

Direito Tributário

formal.

Acresce que, dogmaticamente, os dois

tipos de problemas se situam em terrenos distintos: o âmbito

de incidência concerne ao tema dos

limites das leis no espaço

e é objeto do Direito de Conflitos em sentido estrito; o âmbito

de eficácia concerne ao tema da

competência internacional

dos órgãos internos de aplicação do Direito, jurisdicionais ou

administrativos (no mesmo plano da competência internacional

dos tribunais em matéria de processo civil ou penal) ou ao tema

da

relevância de atos públicos estrangeiros

(no mesmo plano do

reconhecimento de sentença estrangeira ou de ordens ou decisões

de autoridades administrativas estrangeiras). Assim, considerar-

se-á, doravante, o Direito Interno e o Direito Internacional como

dois sistemas distintos de produção de normas.

2. TRATADOS INTERNACIONAIS: NATUREZA

JURÍDICA

Ao contrário do que ocorria no passado, quando o

costume internacional

era considerado a principal fonte do Direito