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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

A SEXTA - PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ACRE NA

VISÃO DO JUDICIÁRIO E DA PROCURADORIA – GERAL DO ESTADO DO ACRE.

Dessa forma, tanto a Constituição Estadual quanto a LCE

nº 39/93, apesar de se referirem à incorporação da sexta-parte

nos vencimentos integrais e não no vencimento, tendo existido,

inclusive, a adoção de soluções diversas no âmbito administrativo

do Estado do Acre e no âmbito do TJAC.

Analisando caso em que servidor solicitou a incidência

de função de confiança sobre a base para a concessão da sexta-

parte, a Procuradoria-Geral do Estado no Parecer PGE/PP

nº 184/2012, da lavra do Procurador Mauro Ulisses Cardoso

Modesto, constante nos autos administrativos PGE. Net nº

2012.02.000653 (ACRE.PGE, 2012), afastou a possibilidade de

função de confiança fazer parte da base de cálculo para concessão

da vantagem ora discutida por se tratar de parcela transitória.

O fundamento para a decisão teve por base a vedação

expressa no art. 37, inciso XIV ao efeito cascata de acréscimos

pecuniários percebidos por servidores públicos, devendo ser a

base de cálculo apenas as verbas permanentes e não - eventuais

ou transitórias, uma vez que a gratificação incorpora-se aos

vencimentos do servidor.

Entretanto, essa conclusão de incidência da sexta- parte

sobre o vencimento básico mais as parcelas permanentes ainda

não se afigura a mais adequada. Ora, vencimento é a retribuição

pecuniária que o servidor percebe pelo exercício do cargo, sendo

utilizado com o mesmo significado a expressão vencimento-base,

vencimento-padrão ou remuneração-básica , não se confundindo

com o conceito de vantagens pecuniárias, as quais, acrescidas

ao vencimento-base, correspondem ao conceito amplo de

remuneração (CARVALHO FILHO, 2016, p. 783-786).

Ademais, em reforço a essa linha de intelecção, o Estatuto

dos Servidores Civis do Estado do Acre (LCE nº 39/93), nos seus

arts. 45 e 46 distinguiu vencimento e remuneração, disciplinando