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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

A SEXTA - PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ACRE NA

VISÃO DO JUDICIÁRIO E DA PROCURADORIA – GERAL DO ESTADO DO ACRE.

precariedade do cargo em comissão ser incompatível tanto com a

licença-prêmio quanto com a gratificação de sexta-parte.

Nesse mesmo viés interpretativo, os empregados

públicos do Estado do Acre também não fazem jus à sexta-parte

visto que não ocupam cargos públicos, mas funções públicas,

ressaltando-se que o art. 129 da Constituição do Estado de São

Paulo, fundamento de várias decisões do TRT da 2º Região e do

TST possui redação em que não há menção à cargo público ou

necessidade de efetividade do beneficiário, sendo inadequada a

aplicação da mesma solução ao Estado do Acre.

Entretanto, no âmbito do Estado do Acre, os servidores

que inicialmente eram celetistas, mesmo quando ainda vinculados

a entidades do Estado de direito privado, caso da FUNBESA,

quando da mudança de regime para o estatutário, desde que haja

previsão em lei, fazem jus à vantagem conforme o TJAC.

Entrementes, deve-se consignar que uma vez que os

empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis

do Trabalho – CLT, nada impede que os Acordos e Convenções

Coletivas os que estejam vinculados prevejam a vantagem, a qual,

por questão óbvia, apesar de poder ter as mesmas características

da sexta-parte prevista na CE e na LCE nº 39/93, não poderá ser

entendida como sendo a mesma verba, pois detentora de suporte

legal distinto. Ou seja, desde que prevista a benesse no Acordo

ou Convenção coletiva ao qual o empregado público é vinculado,

possível a fruição da vantagem, cuja identidade não se confunde

com a benesse em análise.

Portanto, chega-se ao seguinte quadro resumo:

Quanto à forma de solicitação é independente de

requerimento, devendo a Administração concedê-la de

ofício e quando não o fizer, caso provocada pelo servidor,

pagar os valores retroativos desde a implementação das

condições para sua concessão pelo servidor;