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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Wheliton Souza da Silva
previsto na CE, devido ao possível efeito cascata já que nos
vencimentos integrais incluem-se vantagens que já incidiram
sobre o vencimento-básico.
Ora, de fato o art. 37, inciso XIV da Constituição
Federal veda o efeito cascata, já tendo o TJAC entendido que a
concessão de sexta-parte sobre os vencimentos integrais configura
a percepção da vantagem de forma cumulativa:
MUNICIPAL. CONCESSÃO DE VANTAGENS
PESSOAIS
SOBRE
REMUNERAÇÃO
INTEGRAL.
VEDAÇÃO
CONSTITUCIONAL.
EFEITO
CASCATA.
RECONHECIMENTO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE
PARCIAL
INCIDENTER TANTUM DO ARTIGO 36, §4º DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; ARTIGO 18 DA LEI
ORGÂNICADOMUNICÍPIODE RIOBRANCO; EDO
ARTIGO 16, §2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.892/2012.
PREQUESTIONAMENTO. 1. O artigo 37, XIV, da
Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda
Constitucional nº 19/98, veda que acréscimos pecuniários
concedidos a servidor público sejam incluídos na base de
cálculo de acréscimos posteriores, ainda que não tenham
mesmo título ou idêntico fundamento. É a vedação ao
efeito cascata ou efeito repique. 2. O Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 563.708/MS, firmou
posicionamento quanto à inexistência de direito adquirido
a regime jurídico, quanto à aplicabilidade imediata da
alteração constitucional promovida pela EC nº 19/98, e
quanto à inconstitucionalidade de leis infraconstitucionais
editadas após sua promulgação. 3. O cálculo da vantagem
pecuniária denominada “sexta-parte”, concedida aos
servidores Auditores Fiscais de Tributos do Município
de Rio Branco, nos termos do art. 18 da Lei Orgânica
do Município de Rio Branco; do §4º do art. 36 da
Constituição do Estado do Acre; e §2º do art. 16 da Lei
Municipal nº 1.892/2012, afronta o texto constitucional,
devendo ser calculada somente sobre o vencimento-base
dos servidores. 4. A produtividade de Auditor Fiscal
prevista (Autos 0708086-92.2012.8.01.0001. Acórdão
nº 1.129. Rel. Desa. Regina Ferrari. Julgamento. 04 de
agosto de 2014).