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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Wheliton Souza da Silva
efetividade no cargo, para a qual é imprescindível o
concurso público (v.g. RE 181.883, 2ª T., Corrêa, DJ
27.02.98; ADIns. 88-MG, Moreira, DJ 08.09.00; 186-
PR, Rezek, DJ 15.09.95; 2433-MC, Corrêa, DJ 24.8.01).
III. Concurso público: exigência incontornável para que
o servidor seja investido em cargo de carreira diversa
.
1. Reputa-se ofensiva ao art. 37, II, CF, toda modalidade
de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra, a
exemplo do “aproveitamento” de que cogita a norma
impugnada.
2. Incidência da Súmula/STF 685 (“É inconstitucional
toda modalidade de provimento que propicie ao servidor
investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra
a carreira na qual anteriormente investido”). IV. Ação
direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para
declarar a inconstitucionalidade dos artigos 25, 26, 29 e
30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição do Estado do Ceara. (ADI 289, Plenário,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 9.2.2007, DJ 16.3.2007)
Portanto, no âmbito administrativo do Estado do Acre,
os servidores irregulares (admitidos sem concurso público) não
podem gozar de gratificação de sexta-parte, quer os admitidos
antes da Constituição de 1988, quer os após, a não ser que tenham
adquirido o direito antes do término dos efeitos modulares
da ADI nº 3609/AC, ou seja, até 19.02.2015, cuja data poderá
ser estendida até 30.10.2015, caso providos os embargos de
declaração manejados pelo Estado do Acre na aludida ADI.
Quanto à contagem do requisito temporal para concessão
da sexta-parte, embora o
caput
do art. 73 da LCE nº 39/93 refira-
se apenas ao serviço público estadual, logicamente, por ser
expresso no §4º do art. 36 da CE, também se contabiliza para
efeitos do cômputo para a concessão da vantagem o tempo de
serviço público municipal. A única exigência é que os serviços
tenham sido prestados no território do Estado do Acre, de forma
exclusiva.