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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

A SEXTA - PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ACRE NA

VISÃO DO JUDICIÁRIO E DA PROCURADORIA – GERAL DO ESTADO DO ACRE.

38/2005, que efetivou os servidores admitidos sem concurso

público após a Constituição de 1988 até 31 de dezembro de 1994.

O Parecer PGE SICAJ nº 2015.006.000132-6 (ACRE.

PGE/AC, 2015) define uma série de restrições aos servidores que

ingressaram sem concurso, inclusive, aqueles que adentraram

antes de 1988 e mesmo os detentores da estabilidade excepcional

prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias.

Nos termos do aludido parecer, os servidores irregulares

não podem gozar dos mesmos direitos específicos de planos de

carreira ao qual o cargo exercido está vinculado e também às

vantagens gerais incompatíveis com a precariedade no serviço

público, uma vez que não são detentores de efetividade, inclusive

os que ingressaram antes de 1988, a não ser aqueles direitos já

adquiridos até o término dos efeitos modulares da ADI 3609/AC

(BRASIL. STF, 2014), qual seja, até 19.02.2015.

Nesse grupo, destaque-se os detentores da estabilidade

excepcional prevista no art. 19 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias, que possuem estabilidade mas não

efetividade, também foram abarcados pelas restrições impostas,

quais seja, não fazer jus às vantagens específicas de planos de

carreira e às vantagens gerais incompatíveis com a falta de

efetividade. A esse respeito, há inúmeros precedentes judiciais

dos tribunais pátrios, mormente do STF:

Ementa: I. Servidor Público: estabilidade extraordinária

(ADCT/CF/88, art. 19). O Tribunal tem afirmado

a sujeição dos Estados-membros às disposições

da Constituição Federal relativas aos servidores públicos,

não lhes sendo dado, em particular, restringir ou ampliar

os limites da estabilidade excepcional conferida no

artigo 19 do ato federal das disposições transitórias. II.

Estabilidade excepcional (Art. 19 ADCT): não implica