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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana

Rosana Fernandes Magalhães Biancardi

existência dos recursos públicos necessários à concretização de

direitos sociais, mas relacionava-se à razoabilidade da pretensão

deduzida com vistas à efetivação dos mencionados direitos.

(MÂNICA. 2007)

16

. Na realidade o Princípio da Reserva do

Possível é uma construção jurídica germânica originária de uma

ação judicial que objetivava permitir a determinados estudantes

cursarem o ensino superior público embasada na garantia da livre

escolha do trabalho, ofício ou profissão.

Neste caso específico, decidiu a Suprema Corte Alemã

que somente se pode exigir do Estado a prestação em benefício

do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade.

Exsurge-se daí que os direitos sociais que exigem

uma prestação de fazer estariam sujeitos à reserva do possível

no sentido daquilo que o indivíduo, de maneira racional, pode

esperar da sociedade, ou seja, justificaria a limitação do Estado

em razão de suas condições socioeconômicas e estruturais.

Ocorre que, de modo geral os magistrados não se

preocupam com os impactos orçamentários de sua decisão, muito

menos com a existência de meios materiais disponíveis para o seu

cumprimento. Porém, a realidade é que os recursos são finitos e

há na prática obstáculos para cumprimento de suas decisões.

Não é demais anotar que o Ente Público não pode arcar

com despesas extras, sem previsão orçamentária, sob pena de

incidir o gestor em irresponsabilidades.

Invocam então, os operadores do direito o Princípio da

Reserva do Possível, que representa um limitador à efetividade

dos direitos fundamentais e sociais, de sorte que esse fundamento

encontra guarida desde que não sirva de justificativa de ineficácia

16

MÂNICA, Fernando Borges. Teoria da Reserva do Possível:

Direitos Fundamentais a Prestações e a Intervenção do Poder Judiciário na

Implementação de Políticas Públicas Revista Brasileira de Direito Público,

Belo Horizonte, ano 5, n. 18, pp. 169-186, jul./set. 2007 (10).