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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana
Rosana Fernandes Magalhães Biancardi
II – Princípio da Equidade: no sentido de assegurar
ações e serviços de todos os níveis, sem privilégios, eis
que todos são iguais perante o SUS e serão atendidos
de acordo com suas necessidades até o limite do que o
sistema puder oferecer para todos.
III – Princípio da Integralidade: as ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde formam um todo
indivisível e não podem ser compartimentalizadas,
ainda que de diversas complexidade, formando um todo
indivisível, traduzindo um de assistência integral.
Porém, para efetiva organização do SUS, a partir dos
princípios delineados acima, algumas diretrizes orientam esse
processo, como forma de se concretizar o SUS na prática:
a) Regionalização e hierarquização: essa diretriz impõe
que os serviços devem ser organizados em níveis de
complexidade tecnológica crescente, dispostos em
uma área geográfica delimitada e com a definição da
população a ser atendida.
Passam assim a ser considerados critérios
epidemiológicos, implicando no acesso a todo tipo de
tecnologia disponível visando alto grau de resolutividade
de problemas. Uma rede de serviços organizada de forma
hierárquica e regionalizada permite um conhecimento
maior da situação de saúde da população da área
delimitada, favorecendo ações de atenção ambulatorial e
hospitalar em todos os níveis de complexidade.
Ou seja, o acesso da população à rede deve se dar por
intermédio dos serviços de nível primário de atenção,
que devem estar qualificados para atender e resolver
os principais problemas que demandam os serviços de
saúde. Os demais deverão ser referenciados para os
serviços de maior complexidade tecnológica.
b)Resolubilidade: éaexigênciadequeocidadão, aobuscar
atendimento de saúde, obtenha serviço capacitado para
enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência.
Quando assim não for possível, que seja referenciado a
outro nível de complexidade, já que a rede de serviços
do SUS deve ser organizada de forma regionalizada e