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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana

Rosana Fernandes Magalhães Biancardi

II – Princípio da Equidade: no sentido de assegurar

ações e serviços de todos os níveis, sem privilégios, eis

que todos são iguais perante o SUS e serão atendidos

de acordo com suas necessidades até o limite do que o

sistema puder oferecer para todos.

III – Princípio da Integralidade: as ações de promoção,

proteção e recuperação da saúde formam um todo

indivisível e não podem ser compartimentalizadas,

ainda que de diversas complexidade, formando um todo

indivisível, traduzindo um de assistência integral.

Porém, para efetiva organização do SUS, a partir dos

princípios delineados acima, algumas diretrizes orientam esse

processo, como forma de se concretizar o SUS na prática:

a) Regionalização e hierarquização: essa diretriz impõe

que os serviços devem ser organizados em níveis de

complexidade tecnológica crescente, dispostos em

uma área geográfica delimitada e com a definição da

população a ser atendida.

Passam assim a ser considerados critérios

epidemiológicos, implicando no acesso a todo tipo de

tecnologia disponível visando alto grau de resolutividade

de problemas. Uma rede de serviços organizada de forma

hierárquica e regionalizada permite um conhecimento

maior da situação de saúde da população da área

delimitada, favorecendo ações de atenção ambulatorial e

hospitalar em todos os níveis de complexidade.

Ou seja, o acesso da população à rede deve se dar por

intermédio dos serviços de nível primário de atenção,

que devem estar qualificados para atender e resolver

os principais problemas que demandam os serviços de

saúde. Os demais deverão ser referenciados para os

serviços de maior complexidade tecnológica.

b)Resolubilidade: éaexigênciadequeocidadão, aobuscar

atendimento de saúde, obtenha serviço capacitado para

enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência.

Quando assim não for possível, que seja referenciado a

outro nível de complexidade, já que a rede de serviços

do SUS deve ser organizada de forma regionalizada e