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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

DIREITO À SAÚDE: JUDICIALIZAÇÃO, REFLEXÕES E PERSPECTIVA DE

DIÁLOGO ENTRE OS PODERES.

hierarquizada, permitindo um conhecimento maior dos

problemas de saúde da população de uma área delimitada,

favorecendo ações de vigilância epidemiológica,

sanitária, controle de vetores, educação em saúde, além

das ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos

os níveis de complexidade.

Semdelongas, o nível primário de atenção corresponde às

Unidades Básicas de Saúde e deverá resolver 80% dos problemas

que absorverem. Já o nível secundário corresponde aos Centros

de Especialidades e devem resolver 15% dos problemas, cabendo

os 5% restantes ao nível terciário de atenção à saúde, onde estão

os hospitais de referência.

c) Descentralização: na realidade é uma espécie de

redistribuição de poder e de responsabilidades quanto

às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de

governo, partindo-se da premissa de que quanto mais

perto do fato a decisão for tomada, maior a probabilidade

de acerto. Aí se destacam as competências municipal,

estadual e federal.

d) Participação dos cidadãos: garantia constitucional

de que a população, por meio de suas entidades

representativas, participa do processo de formulação e

avaliação das políticas públicas de saúde e do controle

da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até

o local (municipal), ferramenta dos conselhos de saúde

que têm poder deliberativo, de caráter permanente,

compostos com a representatividade de toda a sociedade,

composta de forma paritária pelos usuários e governo,

profissionais de saúde e prestadores privados de serviços.

Confere-se, ainda, a atuação direta do cidadão nas

Conferências de Saúde, que são fóruns com representação

de vários segmentos sociais que se reúnem para propor

diretrizes, avaliar a situação da saúde e ajudar na

definição das políticas públicas de saúde.

e) Complementariedade do setor privado: a Constituição

permite, quando houver insuficiência do setor público, a

contratação de serviços privados sob normas do direito

público, com preponderância do interesse público sobre