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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
DIREITO À SAÚDE: JUDICIALIZAÇÃO, REFLEXÕES E PERSPECTIVA DE
DIÁLOGO ENTRE OS PODERES.
hierarquizada, permitindo um conhecimento maior dos
problemas de saúde da população de uma área delimitada,
favorecendo ações de vigilância epidemiológica,
sanitária, controle de vetores, educação em saúde, além
das ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos
os níveis de complexidade.
Semdelongas, o nível primário de atenção corresponde às
Unidades Básicas de Saúde e deverá resolver 80% dos problemas
que absorverem. Já o nível secundário corresponde aos Centros
de Especialidades e devem resolver 15% dos problemas, cabendo
os 5% restantes ao nível terciário de atenção à saúde, onde estão
os hospitais de referência.
c) Descentralização: na realidade é uma espécie de
redistribuição de poder e de responsabilidades quanto
às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de
governo, partindo-se da premissa de que quanto mais
perto do fato a decisão for tomada, maior a probabilidade
de acerto. Aí se destacam as competências municipal,
estadual e federal.
d) Participação dos cidadãos: garantia constitucional
de que a população, por meio de suas entidades
representativas, participa do processo de formulação e
avaliação das políticas públicas de saúde e do controle
da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até
o local (municipal), ferramenta dos conselhos de saúde
que têm poder deliberativo, de caráter permanente,
compostos com a representatividade de toda a sociedade,
composta de forma paritária pelos usuários e governo,
profissionais de saúde e prestadores privados de serviços.
Confere-se, ainda, a atuação direta do cidadão nas
Conferências de Saúde, que são fóruns com representação
de vários segmentos sociais que se reúnem para propor
diretrizes, avaliar a situação da saúde e ajudar na
definição das políticas públicas de saúde.
e) Complementariedade do setor privado: a Constituição
permite, quando houver insuficiência do setor público, a
contratação de serviços privados sob normas do direito
público, com preponderância do interesse público sobre