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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
BENS PÚBLICOS E CEDÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS – FUNDAMENTOS
LEGAIS PARA A ALIENAÇÃO DE BENS DOMINIAIS DO ESTADO DO ACRE,
PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
4. Fundamentos legais para a alienação de bens
dominicais passíveis de regularização fundiária. A
Cedência de Direitos Possessórios. A posse e seu valor
econômico.
À luz do princípio da legalidade inserto no artigo 37,
caput
, da Constituição Federal, é correto afirmar, sob a ótica da
Administração Pública, que o administrador público só poderá
agir segundo o que é previsto e autorizado por lei.
Ao tratar o artigo 17, inciso I, alínea
b
, da lei das
licitações, sobre a alienação gratuita de bens imóveis entre
órgãos ou entidade da administração, utilizou o legislador o
termo
doação
e, segundo preceitua o artigo 538, do Código Civil
vigente: “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por
liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para
o de outro”.
Sendo assim, sabe-se que o nosso direito protege não só
a posse correspondente ao direito de propriedade como também
a posse como figura autônoma e independente da existência de
um título, porque a situação de fato aparenta ser uma situação de
direito. É, assim, uma situação de fato protegida pelo legislador.
Segundo o civilista Carlos Roberto Gonçalves
9
:
“Se alguém, assim, instala-se em um imóvel e nele
se mantém, mansa e pacificamente, por mais de ano e
dia, cria uma situação possessória, que lhe proporciona
direito e proteção. Tal direito é chamado
jus possessionis
ou posse formal
, derivado de uma posse autônoma,
independentemente de qualquer título. É tão somente
o direito fundado no fato da posse
(possideo quod
possideo
) que é protegido contra terceiros até mesmo o
proprietário. O possuidor só perderá o imóvel para este,
futuramente, nas vias ordinárias. Enquanto isso, aquela
9
Gonçalves, Carlos Roberto: Direito civil brasileiro, volume 5: direito
das coisas – 7ª ed. – São Paulo, Saraiva, 2012.