261
Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
BENS PÚBLICOS E CEDÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS – FUNDAMENTOS
LEGAIS PARA A ALIENAÇÃO DE BENS DOMINIAIS DO ESTADO DO ACRE,
PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração
publica, de qualquer esfera de governo;
f) alienação, concessão de direito real de uso, locação
ou permissão de uso de bens imóveis construídos e
destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de
programas habitacionais de interesse social desenvolvido
por órgãos ou entidades da administração publica;
g) procedimento de legitimação de posse de que
trata o art. 29 da Lei n.º 6.383, de 7 de dezembro de
1976, mediante iniciativa e deliberação de órgãos da
Administração Pública em cuja competência legal inclua-
se tal atribuição;
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão
de direito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área
de 250m2 (duzentos e cinquenta metros) e inseridos
no âmbito de programas de regularização fundiária de
interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades
da administração pública;
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou
onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia
Legal onde incidam ocupações até o limite de 15
(quinze) módulos fiscais ou 1.500 há (mil e quinehtnso
hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos
os requisitos legais;
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita
ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra,
onde incidam ocupa~çoes até o limite de quinze módulos
fiscais e não superiores a 1.500 já (mil e quinhentos
hecatares(, para fins de regularização fundiária, antedidos
osrequisitos legais
(...)
§ 1
o
Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso
I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua
doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica
doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
(...)