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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
LEGITIMIDADE ATIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO
envolvidos interesses individuais homogêneos. São
beneficiários, em substituição processual, não só os
afortunados, como também os menos favorecidos.
Ora, levando em conta uma sadia política judiciária, o
que interessa mais: a impetração concentrada, como
neste caso, ou o ajuizamento de centenas, milhares de
processos, emperrando, ainda mais, a máquina judiciária?
A resposta é evidente e persiste ainda a problemática da
deficiência do próprio Estado no que, passados quinze
anos, ainda não logrou estruturar, como deveria, as
defensorias públicas. A maioria dos contribuintes,
em questão o IPTU, mesmo diante de um direito
espezinhado, não ingressa em juízo. Não o faz, porque
não tem condições, sem prejuízo do próprio sustento e
da família, de contratar advogado e, então, não há como
recorrer à garantia constitucional da assistência jurídica
e judiciária, porquanto não se conta ainda – até mesmo
na maior unidade da Federação, que é São Paulo – com a
defensoria pública estruturada.
Não vejo, Presidente, como distinguir, no caso presente,
considerando o texto da alínea “a” do inciso LXX do
artigo 5º, que encerra o rol das garantias constitucionais.
O que está previsto nessa alínea é que um partido
político tem legitimidade para a impetração do mandado
de segurança coletivo. E o que cumpre perquirir é se o
pronunciamento judicial decorrente da impetração se
mostrará coletivo, ou não. Sem a menor dúvida, mostrar-
se-á, já que em jogo, como ressaltei, a majoração,
apontada como indevida, do IPTU.
Peço vênia, Presidente, para entender que o Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas, ao reconhecer
a legitimação do partido político, atuou prestando
homenagem ao texto constitucional.
Peço vênia para
resistir, como intérprete da Carta da República,
tentação de incluir, nesse mesmo texto sobre a
legitimação dos partidos políticos, a especificidade,
uma restrição que não foi contemplada pelo legislador
constituinte.
Não há a menor dúvida de que se tem o
envolvimento de interesse coletivo dos munícipes de
Manaus e, em boa hora, creio, porque foi concedida a
segurança, o partido político atuou na defesa desses
mesmos munícipes. (BRASIL, 2005, p. 1024-1026,
online
) [grifo nosso]