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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

LEGITIMIDADE ATIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO MANDADO DE

SEGURANÇA COLETIVO

envolvidos interesses individuais homogêneos. São

beneficiários, em substituição processual, não só os

afortunados, como também os menos favorecidos.

Ora, levando em conta uma sadia política judiciária, o

que interessa mais: a impetração concentrada, como

neste caso, ou o ajuizamento de centenas, milhares de

processos, emperrando, ainda mais, a máquina judiciária?

A resposta é evidente e persiste ainda a problemática da

deficiência do próprio Estado no que, passados quinze

anos, ainda não logrou estruturar, como deveria, as

defensorias públicas. A maioria dos contribuintes,

em questão o IPTU, mesmo diante de um direito

espezinhado, não ingressa em juízo. Não o faz, porque

não tem condições, sem prejuízo do próprio sustento e

da família, de contratar advogado e, então, não há como

recorrer à garantia constitucional da assistência jurídica

e judiciária, porquanto não se conta ainda – até mesmo

na maior unidade da Federação, que é São Paulo – com a

defensoria pública estruturada.

Não vejo, Presidente, como distinguir, no caso presente,

considerando o texto da alínea “a” do inciso LXX do

artigo 5º, que encerra o rol das garantias constitucionais.

O que está previsto nessa alínea é que um partido

político tem legitimidade para a impetração do mandado

de segurança coletivo. E o que cumpre perquirir é se o

pronunciamento judicial decorrente da impetração se

mostrará coletivo, ou não. Sem a menor dúvida, mostrar-

se-á, já que em jogo, como ressaltei, a majoração,

apontada como indevida, do IPTU.

Peço vênia, Presidente, para entender que o Tribunal

de Justiça do Estado do Amazonas, ao reconhecer

a legitimação do partido político, atuou prestando

homenagem ao texto constitucional.

Peço vênia para

resistir, como intérprete da Carta da República,

tentação de incluir, nesse mesmo texto sobre a

legitimação dos partidos políticos, a especificidade,

uma restrição que não foi contemplada pelo legislador

constituinte.

Não há a menor dúvida de que se tem o

envolvimento de interesse coletivo dos munícipes de

Manaus e, em boa hora, creio, porque foi concedida a

segurança, o partido político atuou na defesa desses

mesmos munícipes. (BRASIL, 2005, p. 1024-1026,

online

) [grifo nosso]