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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
LEGITIMIDADE ATIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO
Verifica-se que esse Ministro reconheceu a legitimidade
dos agrupamentos partidários para representar, pela via do
mandado de segurança coletivo, todos os membros da sociedade.
Porém, assentou sua fundamentação no fato de o Partido dos
Trabalhadores ingressar no feito representando apenas uma
parcela social, qual seja: os aposentados.
Também expôs sua forma de pensar o Ministro Carlos
Velloso, corroborando para a denegação da segurança nos
seguintes termos:
[...] sustento a tese de que o mandado de segurança
impetrado por partido político visa à defesa apenas
de direitos atinentes à cidadania, vale dizer, direitos
políticos, aqueles que estão inscritos nos arts. 14, 15
e 16 da Constituição Federal; aos direitos atinentes
ou referidos aos partidos políticos que estão no art. 17
da Constituição e aqueles outros direitos que dizem
respeito ao processo eleitoral. É certo que há autores que
sustentam que o Mandado de Segurança Coletivo da letra
a, do inciso 70, do art. 5º, da Constituição Federal, visa
à defesa de direitos outros, inclusive, direitos coletivos
e direitos subjetivos de um modo geral. Não posso
admitir, entretanto, que a Constituição tenha erigido
o partido político como parte legítima para a defesa de
todos os indivíduos, em todos os campos. Acho que a
interpretação restritiva é, inclusive, melhor para a boa
aplicação dos direitos e garantias individuais. (BRASIL,
1990, p. 127,
online
)
Insta ressaltar que, de nove Ministros que compuseram
a Seção, um deles a presidiu e, portanto, não declarou
posicionamento; dois foram favoráveis à legitimidade do partido
político para impetrar mandado de segurança em prol de toda a
sociedade, embora um deles não a tenha reconhecido no caso
concreto, por acreditar que não poderia ser representado apenas o
grupo dos aposentados; somente o Ministro Velloso foi taxativo,
manifestando-se pela possibilidade de as agremiações partidárias