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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

LEGITIMIDADE ATIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO MANDADO DE

SEGURANÇA COLETIVO

Verifica-se que esse Ministro reconheceu a legitimidade

dos agrupamentos partidários para representar, pela via do

mandado de segurança coletivo, todos os membros da sociedade.

Porém, assentou sua fundamentação no fato de o Partido dos

Trabalhadores ingressar no feito representando apenas uma

parcela social, qual seja: os aposentados.

Também expôs sua forma de pensar o Ministro Carlos

Velloso, corroborando para a denegação da segurança nos

seguintes termos:

[...] sustento a tese de que o mandado de segurança

impetrado por partido político visa à defesa apenas

de direitos atinentes à cidadania, vale dizer, direitos

políticos, aqueles que estão inscritos nos arts. 14, 15

e 16 da Constituição Federal; aos direitos atinentes

ou referidos aos partidos políticos que estão no art. 17

da Constituição e aqueles outros direitos que dizem

respeito ao processo eleitoral. É certo que há autores que

sustentam que o Mandado de Segurança Coletivo da letra

a, do inciso 70, do art. 5º, da Constituição Federal, visa

à defesa de direitos outros, inclusive, direitos coletivos

e direitos subjetivos de um modo geral. Não posso

admitir, entretanto, que a Constituição tenha erigido

o partido político como parte legítima para a defesa de

todos os indivíduos, em todos os campos. Acho que a

interpretação restritiva é, inclusive, melhor para a boa

aplicação dos direitos e garantias individuais. (BRASIL,

1990, p. 127,

online

)

Insta ressaltar que, de nove Ministros que compuseram

a Seção, um deles a presidiu e, portanto, não declarou

posicionamento; dois foram favoráveis à legitimidade do partido

político para impetrar mandado de segurança em prol de toda a

sociedade, embora um deles não a tenha reconhecido no caso

concreto, por acreditar que não poderia ser representado apenas o

grupo dos aposentados; somente o Ministro Velloso foi taxativo,

manifestando-se pela possibilidade de as agremiações partidárias