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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Artenia Franscica Costa Martins
O Ministro Carlos Ayres Britto acompanhou a relatora
integralmente. Já o Ministro Gilmar Mendes, também foi
favorável à ilegitimidade do partido político para defender o
direito alegado, entretanto, não concordou com a tese de ampla
atuação das agremiações no mandado de segurança coletivo.
Então, manifestou-se da seguinte maneira: “Não imagino que o
partido político possa fazer a defesa de interesses outros que não
o de seus eventuais filiados.” (BRASIL, 2005, p. 1022,
online
),
posicionamento este seguido pelo Ministro Cezar Peluso, Carlos
Veloso, Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence, declarando este
último:
Confesso que, decididamente, não me convence a
tese absolutista que concede essa legitimação sem
quaisquer restrições. Não sei até onde vai, no entanto,
essa legitimação, e prefiro não me adiantar. Mas,
positivamente, não vejo, na leitura sistemática e
teleológica da Constituição e na própria criação do
mandado de segurança coletivo, margem para conferir
aos partidos políticos essa verdadeira curatela sobre
qualquer grupo social, a ponto de vir a defender, como
melhor lhe pareça, quaisquer interesses individuais
homogêneos. (BRASIL, 2005, p. 1030,
online
)
Destoando dos demais, o Ministro Marco Aurélio
conheceu do recurso e o desproveu, apresentando o seguinte
entendimento acerca do tema:
Não há a menor dúvida quanto ao trato diferenciado da
matéria, considerados os partidos políticos, dos quais
somente se exige a representação no Congresso Nacional
[...] a legitimação dos partidos políticos, segundo o texto
constitucional, é ampla e irrestrita. Dir-se-á: não se trata,
na hipótese, de interesses difusos e coletivos. Realmente,
mas vem a pergunta: há, no preceito revelador da
legitimidade dos partidos políticos para a impetração
coletiva, a restrição? Não, ao contrário do que acontece
com o Ministério Público relativamente à ação civil
pública.
Ora, Presidente, o pano de fundo, o objeto do mandado
de segurança foi dar, a meu ver, o que se apontou como
bom combate a um aumento abusivo do IPTU. Estão