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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS INDIVÍDUOS CONCEBIDOS POR
MEIO DE FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL EM FACE DO DIREITO AO SIGILO DO
DOADOR DE SÊMEN
que há possibilidade de se estabelecer a condição paterno-filial
por força de um vínculo genético ou socioafetivo, a depender do
caso concreto em análise (FARIAS e ROSENVALD, 2014).
Desta forma, verifica-se que o indivíduo gerado
pela técnica de reprodução humana medicamente assistida na
modalidade heteróloga não terá direito a filiação em relação
aquele que doou seu material genético para realização da técnica
conceptiva (CAMACHO, 2012).
Nesse sentido Lôbo (2011, p. 228) explica que:
A certeza absoluta de origem genética não é suficiente
para fundamentar a filiação, uma vez que outros são os
valores que passaram a dominar esse campo das relações
humanas. Os desenvolvimentos científicos, que tendem
a um grau elevadíssimo de certeza da origem genética,
pouco contribuem para clarear a relação entre pais e filho,
pois a imputação da paternidade biológica não substitui
o estado de filiação. Por outro lado, a inseminação
artificial heteróloga não pode questionar a paternidade
e a maternidade dos que a utilizaram, com material
genético de terceiros. Em suma, a identidade genética
não se confunde com a identidade de filiação, tecida na
complexidade das relações afetiva, que o ser humano
constrói entre a liberdade e o desejo. O direito dos filhos
à convivência familiar, tido como prioridade absoluta
pela Constituição Federal (art. 227), construído no dia
a dia das relações afetivas, não pode ser prejudicado por
razões de origem biológica.
O direito de filiação é, portanto, muito mais amplo do
que o direito à identidade genética, e nas técnicas reprodutivas
heterólogas o critério socioafetivo é o que prevalece, já que este
se forma através da convivência e reciprocidade de carinho e
cuidado existente entre filhos e pais (CAMACHO, 2012).
O reconhecimento da identidade genética não se dá
em razão da filiação propriamente dita, ou seja, aquela que diz