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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS INDIVÍDUOS CONCEBIDOS POR
MEIO DE FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL EM FACE DO DIREITO AO SIGILO DO
DOADOR DE SÊMEN
Em relação ao princípio da Beneficência, seu significado
está relacionado à atitude de fazer aquilo que é bom; tratar o
próximo com dignidade e respeito, conforme assevera Silva
(2002, p. 174):
[...] o princípio da beneficência, que corresponde à
obrigação hipocrática de fazer o bem (do latim
bonum
facere
), e o princípio da não maleficência, que igualmente
corresponde a uma obrigação hipocrática, a de não
causar o mal (do latim
non nocere
), nada mais são do
que desdobramentos do reconhecimento da dignidade da
pessoa humana no âmbito biomédico.
Este princípio indica a necessidade moral de se fazer
sempre o melhor para o individuo que se submete às intervenções
de natureza biomédica, orientando-o para que possa adotar o
procedimento que lhe cause menor prejuízo emocional, físico ou
moral (CAMACHO, 2012).
Quanto ao princípio da autonomia, este é tido
historicamente como o mais moderno dentre os princípios
norteadores da Bioética e refere-se ao poder de escolha que o
paciente tem quanto ao procedimento médico que será realizado.
Nesse sentido, Fabriz (2003, p. 109) explica que “[...]
o princípio da
autonomia
[...] denota que todos devem ser
responsáveis por seus atos. A responsabilidade, nesse sentido,
implica atos de escolha. Devem-se respeitar a vontade, os valores
morais e as crenças de cada pessoa”.
Em se tratando da inseminação artificial, por exemplo, a
pessoa precisa estar ciente de todas as etapas que serão realizadas
no procedimento médico, e ter o livre poder de consentimento na
realização de cada ato (CAMACHO, 2012).