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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS INDIVÍDUOS CONCEBIDOS POR

MEIO DE FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL EM FACE DO DIREITO AO SIGILO DO

DOADOR DE SÊMEN

Em relação ao princípio da Beneficência, seu significado

está relacionado à atitude de fazer aquilo que é bom; tratar o

próximo com dignidade e respeito, conforme assevera Silva

(2002, p. 174):

[...] o princípio da beneficência, que corresponde à

obrigação hipocrática de fazer o bem (do latim

bonum

facere

), e o princípio da não maleficência, que igualmente

corresponde a uma obrigação hipocrática, a de não

causar o mal (do latim

non nocere

), nada mais são do

que desdobramentos do reconhecimento da dignidade da

pessoa humana no âmbito biomédico.

Este princípio indica a necessidade moral de se fazer

sempre o melhor para o individuo que se submete às intervenções

de natureza biomédica, orientando-o para que possa adotar o

procedimento que lhe cause menor prejuízo emocional, físico ou

moral (CAMACHO, 2012).

Quanto ao princípio da autonomia, este é tido

historicamente como o mais moderno dentre os princípios

norteadores da Bioética e refere-se ao poder de escolha que o

paciente tem quanto ao procedimento médico que será realizado.

Nesse sentido, Fabriz (2003, p. 109) explica que “[...]

o princípio da

autonomia

[...] denota que todos devem ser

responsáveis por seus atos. A responsabilidade, nesse sentido,

implica atos de escolha. Devem-se respeitar a vontade, os valores

morais e as crenças de cada pessoa”.

Em se tratando da inseminação artificial, por exemplo, a

pessoa precisa estar ciente de todas as etapas que serão realizadas

no procedimento médico, e ter o livre poder de consentimento na

realização de cada ato (CAMACHO, 2012).