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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Vanessa de Oliveira Alves
artificial homóloga, após a morte do pai, ser reconhecido como tal,
já que existe a conformidade entre a filiação biológica e registral
e, também, a previsão legal quanto a presunção de paternidade
daquele que foi concebido por essa técnica de procriação
medicamente assistida, ainda que já falecido o genitor e desde
que haja a sua prévia autorização (REZZIERI, 2015).
3.2 INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA
Em contrapartida, na IA heteróloga, a concepção é levada
a efeito com o material genético do doador de sêmen anônimo,
sendo o vínculo de filiação estabelecido somente com a parturiente
(DIAS, 2013). As grandes discussões jurídicas existentes hoje em
nosso ordenamento decorrem da técnica de inseminação artificial
heteróloga, pois nesta modalidade de fertilização artificial faz-se
uso de material genético de 3º, razão pela qual o presente trabalho
limita-se à apreciação deste método em especial.
Tais discussões englobam os temas ligados ao biodireito,
bioconstituição, Direito de família e sucessões etc., conforme se
verá adiante.
3.3 A BIOCONSTITUIÇÃO: DA BIOÉTICA AO
BIODIREITO
A Bioética é o estudo interdisciplinar ligado à ética da
conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde e visa
resguardar, sobretudo, a vida humana dos constantes avanços
científicos da era pós-moderna.
No que diz respeito à Bioética, importante frisar que tal
ciência se orienta por três principais princípios, quais sejam, o
da beneficência ou não-maleficência, da autonomia e da justiça
(CAMACHO, 2012).