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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Vanessa de Oliveira Alves

artificial homóloga, após a morte do pai, ser reconhecido como tal,

já que existe a conformidade entre a filiação biológica e registral

e, também, a previsão legal quanto a presunção de paternidade

daquele que foi concebido por essa técnica de procriação

medicamente assistida, ainda que já falecido o genitor e desde

que haja a sua prévia autorização (REZZIERI, 2015).

3.2 INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA

Em contrapartida, na IA heteróloga, a concepção é levada

a efeito com o material genético do doador de sêmen anônimo,

sendo o vínculo de filiação estabelecido somente com a parturiente

(DIAS, 2013). As grandes discussões jurídicas existentes hoje em

nosso ordenamento decorrem da técnica de inseminação artificial

heteróloga, pois nesta modalidade de fertilização artificial faz-se

uso de material genético de 3º, razão pela qual o presente trabalho

limita-se à apreciação deste método em especial.

Tais discussões englobam os temas ligados ao biodireito,

bioconstituição, Direito de família e sucessões etc., conforme se

verá adiante.

3.3 A BIOCONSTITUIÇÃO: DA BIOÉTICA AO

BIODIREITO

A Bioética é o estudo interdisciplinar ligado à ética da

conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde e visa

resguardar, sobretudo, a vida humana dos constantes avanços

científicos da era pós-moderna.

No que diz respeito à Bioética, importante frisar que tal

ciência se orienta por três principais princípios, quais sejam, o

da beneficência ou não-maleficência, da autonomia e da justiça

(CAMACHO, 2012).