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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Marcos Antônio Santiago Motta
João Paulo Setti Aguiar
Assim, mesmo que a exteriorização do ato praticado
seja consentânea com os valores almejados pela sociedade,
se o fundamento para a prática do ato foi obtido a partir de
qualquer pressão externa ou sentimento, o ato não pode ser
considerado moral.
Para Kant, diferentemente da moral, o direito se importa
com o aspecto exterior do ato, a forma como ele se apresenta.
Assim, mesmo que o ato tenha tido como motivação qualquer
sentimento ou agente externo, será considerado de acordo com o
direito se a sua exteriorização ocorrer da forma como preceituado
na norma de direito.
Feitas essas considerações é possível iniciar a análise
do conceito de moral e de direito na “teoria pura do direito” de
Kelsen, que embora compartilhe pontos comuns à teoria de Kant,
desta se diferencia no que tange ao entendimento dos aspectos
interno e externo do ato.
O principal objetivo de Kelsen na teoria pura do direito
é afirmar uma autonomia do direito em relação a qualquer
outra ciência, como forma de dotá-la de um caráter objetivo,
desvinculando o direito da moral, assemelhando o tratamento
dado ao direito àquele dispensado às ciências naturais. (KELSEN,
2006). Nesse sentido, Kelsen estabelece que não se deve confundir
a ética com a moral, assim como não se confunde o direito com as
ciências jurídicas.
Ao lado das normas jurídicas, porém, há outras normas
que regulam a conduta dos homens entre si […] Essas
outras normas sociais podem ser abrangidas sob a
designação de Moral e a disciplina destinada ao seu
conhecimento e descrição pode ser designada como Ética
[…] deve notar-se que, no uso corrente da linguagem,
assim como o Direito é confundido com a ciência jurídica,
a Moral é muito frequentemente confundida com a Ética,