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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Marcos Antônio Santiago Motta

João Paulo Setti Aguiar

Assim, mesmo que a exteriorização do ato praticado

seja consentânea com os valores almejados pela sociedade,

se o fundamento para a prática do ato foi obtido a partir de

qualquer pressão externa ou sentimento, o ato não pode ser

considerado moral.

Para Kant, diferentemente da moral, o direito se importa

com o aspecto exterior do ato, a forma como ele se apresenta.

Assim, mesmo que o ato tenha tido como motivação qualquer

sentimento ou agente externo, será considerado de acordo com o

direito se a sua exteriorização ocorrer da forma como preceituado

na norma de direito.

Feitas essas considerações é possível iniciar a análise

do conceito de moral e de direito na “teoria pura do direito” de

Kelsen, que embora compartilhe pontos comuns à teoria de Kant,

desta se diferencia no que tange ao entendimento dos aspectos

interno e externo do ato.

O principal objetivo de Kelsen na teoria pura do direito

é afirmar uma autonomia do direito em relação a qualquer

outra ciência, como forma de dotá-la de um caráter objetivo,

desvinculando o direito da moral, assemelhando o tratamento

dado ao direito àquele dispensado às ciências naturais. (KELSEN,

2006). Nesse sentido, Kelsen estabelece que não se deve confundir

a ética com a moral, assim como não se confunde o direito com as

ciências jurídicas.

Ao lado das normas jurídicas, porém, há outras normas

que regulam a conduta dos homens entre si […] Essas

outras normas sociais podem ser abrangidas sob a

designação de Moral e a disciplina destinada ao seu

conhecimento e descrição pode ser designada como Ética

[…] deve notar-se que, no uso corrente da linguagem,

assim como o Direito é confundido com a ciência jurídica,

a Moral é muito frequentemente confundida com a Ética,