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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE NO DIREITO PÁTRIO

MODERNO: UMAANÁLISE SOB A LUZ DA FILOSOFIA DO DIREITO

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA

MORALIDADE NO DIREITO PÁTRIO

MODERNO: UMAANÁLISE SOB A LUZ DA

FILOSOFIA DO DIREITO

Marcos Antônio Santiago Motta

1

João Paulo Setti Aguiar

2

RESUMO:

A base principiológica das constituições possibilita

a existência das mutações constitucionais. A primariedade e a

natureza axiológica dos princípios orienta a mudança do texto

constitucional para que se amolde às novas realidades sociais. No

entanto, faz-se necessário que o intérprete compreenda o conteúdo

normativo e também político de cada princípio inserido no texto

constitucional. Dentre os princípios que merecem especial atenção

do intérprete, destaca-se o princípio da moralidade, que por sua

alta carga axiológica, demanda conhecimento sobre o conceito de

moral advindo da filosofia. Assim, este artigo pretende realizar

uma análise do princípio da moralidade sob a luz do pensamento

de alguns dos principais estudiosos da filosofia moral como: Kant,

Kelsen e Stuart Mill, entretanto sem perder de vista o conteúdo

jurídico do princípio.

Palavras chaves

: Constitucional. Princípio da moralidade.

Filosofia.

1

Procurador do Estado. Pós-graduado em Direito Constitucional pela

Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Pós-graduado em Direito

Processual Civil pela PUC-Minas.

2

Procurador do Estado. Pós-graduado em Direito e Processo do

Trabalho pela Universidade Candido Mendes – UCAM. Pós-graduado em

Direito Processual Civil pela UNISUL. Pós-graduado em Direito Público pela

Universidade Anhanguera-UNIDERP.