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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE NO DIREITO PÁTRIO
MODERNO: UMAANÁLISE SOB A LUZ DA FILOSOFIA DO DIREITO
O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
MORALIDADE NO DIREITO PÁTRIO
MODERNO: UMAANÁLISE SOB A LUZ DA
FILOSOFIA DO DIREITO
Marcos Antônio Santiago Motta
1
João Paulo Setti Aguiar
2
RESUMO:
A base principiológica das constituições possibilita
a existência das mutações constitucionais. A primariedade e a
natureza axiológica dos princípios orienta a mudança do texto
constitucional para que se amolde às novas realidades sociais. No
entanto, faz-se necessário que o intérprete compreenda o conteúdo
normativo e também político de cada princípio inserido no texto
constitucional. Dentre os princípios que merecem especial atenção
do intérprete, destaca-se o princípio da moralidade, que por sua
alta carga axiológica, demanda conhecimento sobre o conceito de
moral advindo da filosofia. Assim, este artigo pretende realizar
uma análise do princípio da moralidade sob a luz do pensamento
de alguns dos principais estudiosos da filosofia moral como: Kant,
Kelsen e Stuart Mill, entretanto sem perder de vista o conteúdo
jurídico do princípio.
Palavras chaves
: Constitucional. Princípio da moralidade.
Filosofia.
1
Procurador do Estado. Pós-graduado em Direito Constitucional pela
Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Pós-graduado em Direito
Processual Civil pela PUC-Minas.
2
Procurador do Estado. Pós-graduado em Direito e Processo do
Trabalho pela Universidade Candido Mendes – UCAM. Pós-graduado em
Direito Processual Civil pela UNISUL. Pós-graduado em Direito Público pela
Universidade Anhanguera-UNIDERP.