Previous Page  152 / 278 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 152 / 278 Next Page
Page Background

152

Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Marcos Antônio Santiago Motta

João Paulo Setti Aguiar

de conceitos que estabelecem a autonomia destas ciências. De

outro, temos expoentes como Schopenhauer (COLPANI, 2002),

Dworkin (OLIVA, 2013), Adam Smith (CERQUEIRA, 2006)

que entendem a moral e o direito como ciências heterônomas,

muitas vezes correlacionando-as com aspectos empíricos.

Assim, antes de se adentrar no conceito de direito,

importante que se busque estabelecer algumas diretrizes sobre o

conceito de moral, sob pena de se fazer uma avaliação parcial

daquele conceito, apartando-o de todo o conteúdo advindo da

filosofia.

O estudo da filosofia moral perpassa pela análise das

lições sobre a ética desenvolvidas por Kant, possibilitando-

se, assim, uma maior compreensão das premissas fixadas por

Kelsen na sua teoria pura do direito, em grande parte derivada de

conceitos oriundos da teoria kantiana.

Para Kant o conceito de moral está estritamente

relacionado com a liberdade, pois apenas se consideram morais

os atos praticados com autonomia, consistente na capacidade

de tomar decisões exclusivamente respaldadas na utilização da

razão, afastadas todas as inclinações e pressões sentimentais e

externas que possam afetar o sujeito.

[…] para Kant, a liberdade,

i.e,

a autonomia, é o

fundamento da lei moral, que tem, para o homem, um

ser tanto sensível quanto inteligível, a forma prescritiva,

i.e.,

imperativa. O homem é livre porque submetido à lei

da razão. Fosse o homem um ser apenas racional, a lei

da razão teria forma descritiva, já que não poderia ser

violada. No entanto, sendo o homem um ser tanto racional

quanto sensível, as ações que para um ser racional seriam

necessárias são para ele contingentes, fazendo que a

lei seja prescritiva. A razão precisa, portanto, ordenar

determinadas condutas, que no dizer do próprio Kant,

transformam-se em obrigação (

nötigung).

(KANT,