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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

NOVA LEITURA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 432/STJ APÓS A PROMULGAÇÃO

DA EC Nº 87/2015 E SUA INAPLICABILIDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS

CONTINUATIVAS SUJEITAS AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS

sentença atende aos pressupostos de tempo em que foi

proferida, sem, entretanto, extinguir a relação jurídica,

que continua sujeita a variações dos seus elementos

constitutivos.

Nomesmo sentido José de LimaRamos Pereira

17

leciona “que essas relações continuativas

são mutáveis no tempo, não a sentença em

si, posto que imutável, fixando o juiz o seu

convencimento conforme a situação de fato ou

de direito verificada na época”.

Assim, a possibilidade de revisão das sentenças

determinativas não impede a formação da coisa julgada, uma vez

que a sentença continuará produzindo os seus efeitos positivos,

negativos e preclusivos enquanto permanecerem inalterados

os pressupostos de fato e de direito que embasaram o julgado.

Porém, havendo alteração destes pressupostos, legítima será a

rediscussão dessa relação jurídica. Neste sentido, aponta Fredie

Didier

18

:

Modificando-se os fatos que dão ensejo à relação jurídica

continuativa (e o próprio direito), e legitimam o pedido

de uma tutela jurisdicional, tem-se a possibilidade de

propositura de uma nova ação, com elementos distintos

(nova causa de pedir/novo pedido), a chamada ação de

revisão. A coisa julgada não pode impedir a rediscussão

do tema por fatos supervenientes ao trânsito em julgado

(lembre-se que a eficácia preclusiva só atinge aquilo que

foi deduzido ou poderia ter sido deduzido pela parte á

época).

...Com isso, gerará uma nova decisão e uma nova coisa

julgada, sobre esta nova situação, que não desrespeitará,

em nada, a coisa julgada formada para a situação anterior.

17

PEREIRA, José de Lima Ramos. (2007),

Ação de Modificação ou

Revisional do artigo 471 do Código de Processo Civil – Aspectos Polêmicos

.

http://www.prt21.mpt.gov.br/dt_2_03.htm

, Acesso em: 30 nov. 2007.

18

DIDIER JR; Fredie, et al,

Curso de Direito Processual Civil

.

Salvador, Ed. Jus Podivm, 2007, p. 500

.