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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Leandro Rodrigues Postigo Maia,

Luiz Rogério Amaral Colturato, Luís Rafael Marques de Lima

A relação jurídica tributária instantânea é peculiar aos

tributos relacionados com ocorrências eventuais. Por isto

mesmo não existe, nem se faz necessário, um cadastro de

contribuinte, sujeitos passivos dessa relação.

A relação jurídica continuativa é peculiar aos tributos

relacionados a ocorrências que se repetem, formando

uma atividade mais ou menos duradoura. Por isto

mesmo os contribuintes, sujeitos passivos dessa

relação, inscrevem-se em cadastro específico, que se faz

necessário precisamente em virtude da continuidade dos

acontecimentos relevantes do ponto de vista tributários.

Na relação jurídica continuativa, ou continuada,

muita vez até a determinação do valor a ser pago pelo

contribuinte depende não apenas de um fato tributável,

mas do encadeamento dos fatos que a integram, como

acontece no Imposto sobre Produtos Industrializados

(IPI)

Como no ICMS a relação jurídica entre o fisco e o sujeito

passivo tributário se procrastina no tempo, uma vez que os fatos

geradores de um período são somados para apuração

do tributo

devido em determinado período, verifica-se que estamos diante

de uma relação jurídica tributária de carácter continuativo.

E uma característica deste tipo de relação jurídica que se

procrastina no tempo é que a decisão judicial somente continuará

a produzir efeitos enquanto forem mantidos os pressupostos

de fato e de direito que embasaram seu entendimento. Por essa

razão que se diz que tais decisões possuem caráter determinativo,

pois permanecerem imutáveis enquanto mantidos inalterados os

fundamentos que embasaram a decisão judicial.

Neste sentido o posicionamento de Moacyr Amaral

Santos

16

:

Dando atuação a tais regras [referindo-se a variação

que se submetem as relações jurídicas continuativas], a

16

SANTOS, Moacyr Amaral.

Primeiras Linhas de direito Processual

Civil

. Vol. 3. 11 ed. São Paulo, Saraiva, 1990, p. 56.