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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

NOVA LEITURA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 432/STJ APÓS A PROMULGAÇÃO

DA EC Nº 87/2015 E SUA INAPLICABILIDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS

CONTINUATIVAS SUJEITAS AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS

a análise de sua aplicação nas relações jurídicas de caráter

continuado alusivas ao ICMS.

Nos termos do Código Tributário Nacional, a obrigação

tributária surge com o fato gerador, razão pela qual a relação

jurídica tributária irá surgir quando a hipótese de incidência

descrita em lei for praticada no mundo fenomênico. Por isso que

Luiz Emygdio Franco Rosa Júnior

14

afirma que “a vantagem de

tal qualificação reside no fato de deixar claro que o momento em

que ocorre o fato gerador é aquele mesmo em que se concretiza a

obrigação tributária”.

E para fins deste trabalho, como a alteração constitucional

modificou o regime jurídico de incidência do diferencial de

alíquota, essa alteração atingirá de forma diferente a relação

jurídica tributária a depender se ela for classificada como de

caráter instantâneo ou continuativo.

A respeito desta distinção e preciso o magistério de

Hugo de Brito Machado

15

:

No primeiro caso [referindo-se a relação jurídica

instantânea], o fato tributável é autônomo, isto é, nele

residem todos os elementos de que se necessita para

determinar o valor do tributo a ser pago e o pagamento

extingue não apenas o crédito tributário respectivo,

mas a própria relação obrigacional Fisco-contribuinte.

No segundo caso [referindo-se a relação jurídica

continuativa], o fato tributável não é autônomo, no

sentido de que, embora produza, isoladamente, o efeito

de criar a obrigação tributária, ele se insere em um

conjunto de outros fatos relevantes para a composição da

relação jurídica fisco-contribuinte.

14

ROSA JUNIOR, Luiz Emygdio Franco.

Manual de Direito

Financeiro & Tributário

. 16 ed. Rio de Janeiro, Renovar, 2002, p. 482.

15

MACHADO, Hugo de Brito,

Curso de Direito Tributário

.

11 ed. São

Paulo, Malheiros, 2006. p. 60-61.