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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

NOVA LEITURA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 432/STJ APÓS A PROMULGAÇÃO

DA EC Nº 87/2015 E SUA INAPLICABILIDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS

CONTINUATIVAS SUJEITAS AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS

alíquotas do ICMS a partir da disposição contida no art. 4º da Lei

Complementar nº 87/96 sempre nos pareceu inapropriada. É que a

própria hipótese material de incidência do diferencial de alíquotas

do ICMS não foi disciplinada na citada Lei Complementar.

A análise do art. 4º, da Lei Complementar n. 87/96, bem

define esta realidade normativa, na medida em que o conceito

de contribuinte ali definido parte do pressuposto traçado para

a cobrança do imposto na saída da mercadoria, sem qualquer

referência à sua “aquisição” em operações interestaduais,

pressupondo, assim, a realização de operações mercantis com

habitualidade e em volume que caracterize intuito comercial.

Contudo, diverso é pressuposto exigido para incidência

do diferencial de alíquota do ICMS, cujo fato gerador reside

na compra e não na venda da mercadoria. Logo, o enfoque

tributário recai na operação que antecede a saída da mercadoria

do estabelecimento que a consome, não pressupondo,

necessariamente, a realização de operações habituais com intuito

comercial. A operação alcançada pelo diferencial de alíquotas,

nessa senda, não está vinculada com a operação de circulação

futura da mercadoria adquirida, ou ao intuito comercial que se fez

acompanhar de sua aquisição.

Também nesse sentido adverte Carlos Alberto de Moraes

Ramos Filho

4

:

Por outro lado, a exigência fiscal constante do art. 155,

incisos VII, “a”, e VIII,

não tem como pressuposto

nenhuma das hipóteses desenhadas para o

ICMS decorrentes de circulação de mercadorias

,

constituindo-se em exigência que antecede àquelas

operações, ou seja, tem como fato gerador a compra,

e não a venda de mercadorias.

Em outras palavras, a

exigência fiscal da diferença de alíquota nas operações

4

RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes.

ICMS:

Anotações à Lei

Complementar Nacional nº 87/96

. Manaus, 1998, pp. 65-66.