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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-

NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO

ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

núcleo do contrato, mas absolutamente importantes, devem aqui

serem considerados e analisados: a) a possibilidade de se firmar

contrato em língua estrangeira; e b) a eleição de foro e legislação

estrangeiros para regulação da relação resultante do contrato. Em

relação a eles, mais uma vez invoca-se o disposto no § 1º do art.

72 da Lei Estadual nº 2.694/2013, quanto à regência do direito

privado e aplicação do princípio da autonomia da vontade da

CDSA, ou seja, por ser relação privada aplica-se, em princípio, o

Código Civil Brasileiro - CCB.

Em relação ao item “a”, há expressa previsão no CCB

acerca das condições de validade de documentos redigidos em

língua estrangeira, senão vejamos:

Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira

serão traduzidos para o português para ter efeitos legais

no País.

É de se perceber, além de uma interpretação apressada

do artigo, que a legislação civil não exige que o documento seja

escrito

em português, mas tão somente que “para terem efeitos

legais no País” eles devem ser “traduzidos para o português”.

Dessa forma, evidencia-se que não há exigência de assinatura

de uma via em português, mas que o documento original, em

língua estrangeira, seja traduzido. Nesse mesmo sentido, vejamos

acórdão em recente julgamento (2015) do Tribunal de Contas da

União nos autos TC 006.588/2009-8:

Note-se existir diferença entre exigir a redação do contrato

em português e exigir sua tradução quando houver

necessidade. Os documentos em língua estrangeira são

aceitos no país conforme dispõe o art. 224 do Código

Civil. Reforce-se que a única exigência para que produza

efeitos legais no país é a sua tradução.

Outro ponto a se considerar é a inexistência de previsão

legal para que empresas estrangeiras assinem documentos

redigidos em português, diante da insegurança jurídica

que se imporia ao contratado. [...] Ressalte-se que