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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-
NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO
ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
núcleo do contrato, mas absolutamente importantes, devem aqui
serem considerados e analisados: a) a possibilidade de se firmar
contrato em língua estrangeira; e b) a eleição de foro e legislação
estrangeiros para regulação da relação resultante do contrato. Em
relação a eles, mais uma vez invoca-se o disposto no § 1º do art.
72 da Lei Estadual nº 2.694/2013, quanto à regência do direito
privado e aplicação do princípio da autonomia da vontade da
CDSA, ou seja, por ser relação privada aplica-se, em princípio, o
Código Civil Brasileiro - CCB.
Em relação ao item “a”, há expressa previsão no CCB
acerca das condições de validade de documentos redigidos em
língua estrangeira, senão vejamos:
Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira
serão traduzidos para o português para ter efeitos legais
no País.
É de se perceber, além de uma interpretação apressada
do artigo, que a legislação civil não exige que o documento seja
escrito
em português, mas tão somente que “para terem efeitos
legais no País” eles devem ser “traduzidos para o português”.
Dessa forma, evidencia-se que não há exigência de assinatura
de uma via em português, mas que o documento original, em
língua estrangeira, seja traduzido. Nesse mesmo sentido, vejamos
acórdão em recente julgamento (2015) do Tribunal de Contas da
União nos autos TC 006.588/2009-8:
Note-se existir diferença entre exigir a redação do contrato
em português e exigir sua tradução quando houver
necessidade. Os documentos em língua estrangeira são
aceitos no país conforme dispõe o art. 224 do Código
Civil. Reforce-se que a única exigência para que produza
efeitos legais no país é a sua tradução.
Outro ponto a se considerar é a inexistência de previsão
legal para que empresas estrangeiras assinem documentos
redigidos em português, diante da insegurança jurídica
que se imporia ao contratado. [...] Ressalte-se que