Background Image
Previous Page  101 / 286 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 101 / 286 Next Page
Page Background

101

Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-

NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO

ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

de serviços de registro de créditos de carbono para

cumprimento de tal finalidade.

VII.

Considerando tratar-se, a CDSA, de uma sociedade

de economia mista, seus processos de contratações

submetem-se à Lei Estadual nº 2.694/2013, criada em

razão do disposto no art. 173, § 1º, III, da Constituição

Federal, o qual permite o estabelecimento de estatuto

jurídico específico para aquele tipo de empresa. Não é

aplicável a Lei Federal nº 13.303/2016, nos termos de seu

art. 91, sendo utilizada apenas como referência teórica.

VIII.

A Lei Estadual nº 2.694/2013 prevê, em seu art.

13, os casos exemplificativos de inexigibilidade de

licitação, destacando-se: a) a possibilidade de se contratar

diretamente quando os serviços ocorrerem em situações

atípicas de mercado, onde o procedimento licitatório

não contribui para o princípio da economicidade

(economicidade positiva); b) a possibilidade de

contratação decorrentes de implantação de serviços

públicos onde a licitação se mostre inviável. O art. 30

da Lei Federal nº 13.303/2016 converge no sentido de

que a contratação direta deve ser feita quando houver

inviabilidade de competição.

IX.

Dentre os motivos que determinam a potencial

contratação de uma empresa específica para prestação de

serviços de registro de créditos - qual seja,

Markit Group

Limited

- destaca-se o termo do “Contrato de Contribuição

Financeira” assinado com o Banco de Desenvolvimento

Alemão, KfW, em que houve solicitação, por parte do

doador, o requerimento de registro especificamente na

referida plataforma. Ademais, considerando o altíssimo

valor de mercado dos ativos do Estado, restam evidentes

os riscos envolvidos na manutenção do registro, que deve

ter características de transparência, interoperabilidade e

rastreabilidade, constituindo-se como um cofre virtual,

em padrão de segurança bancário, com o objetivo de

evitar fraudes, ao exemplo de

phishing

,

cyber hacking

,

double selling

, dentre outros, o que é convergente com

os serviços prestados pela empresa

Markit

.

X.

Constitui-se como regra de ouro para o sistema a

credibilidade quanto à integridade dos créditos gerados,

de forma que se deve garantir a todo custo a transparência,