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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-
NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO
ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
de serviços de registro de créditos de carbono para
cumprimento de tal finalidade.
VII.
Considerando tratar-se, a CDSA, de uma sociedade
de economia mista, seus processos de contratações
submetem-se à Lei Estadual nº 2.694/2013, criada em
razão do disposto no art. 173, § 1º, III, da Constituição
Federal, o qual permite o estabelecimento de estatuto
jurídico específico para aquele tipo de empresa. Não é
aplicável a Lei Federal nº 13.303/2016, nos termos de seu
art. 91, sendo utilizada apenas como referência teórica.
VIII.
A Lei Estadual nº 2.694/2013 prevê, em seu art.
13, os casos exemplificativos de inexigibilidade de
licitação, destacando-se: a) a possibilidade de se contratar
diretamente quando os serviços ocorrerem em situações
atípicas de mercado, onde o procedimento licitatório
não contribui para o princípio da economicidade
(economicidade positiva); b) a possibilidade de
contratação decorrentes de implantação de serviços
públicos onde a licitação se mostre inviável. O art. 30
da Lei Federal nº 13.303/2016 converge no sentido de
que a contratação direta deve ser feita quando houver
inviabilidade de competição.
IX.
Dentre os motivos que determinam a potencial
contratação de uma empresa específica para prestação de
serviços de registro de créditos - qual seja,
Markit Group
Limited
- destaca-se o termo do “Contrato de Contribuição
Financeira” assinado com o Banco de Desenvolvimento
Alemão, KfW, em que houve solicitação, por parte do
doador, o requerimento de registro especificamente na
referida plataforma. Ademais, considerando o altíssimo
valor de mercado dos ativos do Estado, restam evidentes
os riscos envolvidos na manutenção do registro, que deve
ter características de transparência, interoperabilidade e
rastreabilidade, constituindo-se como um cofre virtual,
em padrão de segurança bancário, com o objetivo de
evitar fraudes, ao exemplo de
phishing
,
cyber hacking
,
double selling
, dentre outros, o que é convergente com
os serviços prestados pela empresa
Markit
.
X.
Constitui-se como regra de ouro para o sistema a
credibilidade quanto à integridade dos créditos gerados,
de forma que se deve garantir a todo custo a transparência,