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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Rodrigo Fernandes das Neves
serviços financeiros cujo preço, como dito, depende diretamente
dos riscos envolvidos, necessariamente deve integrar-se às regras
de mercado. Trata-se, por um lado, de uma vantagem para o
Estado do Acre, uma vez que pode acessar serviços complexos
a um, potencialmente, baixo custo, considerando a submissão do
serviço a variáveis jurídicas mais estáveis da sede da empresa
contratada, em geral EUA ou UE. É, por outro lado, um risco para
a Companhia, já que os custos de uma litigância no exterior são,
em regra, bem maiores. Por ser um risco do negócio, não cabe
à esta análise ponderar esses elementos e sobre qual decisão de
negócio deve ser tomada, mas tão somente verificar a possibilidade
jurídica das alternativas disponíveis.
Sendo assim, é prudente afirmar que tudo aquilo que é
contratado está envolvido no preço, inclusive eventuais riscos e
custos para uma empresa em ajuizar uma ação neste país ou em
outro. “Inserta neste cenário, deve-se acreditar que a cláusula
de eleição de foro foi calculadamente precificada no contrato
[...]”
21
, como destaca Marcelo Borges Rodrigues o qual destaca
em artigo, ao comentar voto do Ministro Carlos Menezes Direito
em um Recurso Especial sobre o tema análogo ao presente, que
o ministro
“proferiu emseu voto vista posicionamento extremamente
equilibrado e ligado ao complexo mundo dos contratos
internacionais; entendeu ele que ‘no momento em que
restringirmos a possibilidade de foro internacional,
estaremos limitando a capacidade negocial do país em
um mundo que, hoje, rapidamente processa contratos
em termos supranacionais’, ainda expondo que entendia
que quando o contrato é cumprido no exterior e não há
filial da empresa no Brasil, já é motivo para desqualificar
qualquer violação ao inciso do II do art. 88 do CPC
22
Nesse contexto, completaMarcelo Borges Rodrigues, em
seu potente artigo “A Eleição de Foro Estrangeiro nos Contratos
Internacionais à Luz da Jurisprudência Brasileira”:
21
Idem, ibidem.
22
Idem, ibidem.