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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-

NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO

ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

aos moldes do que ocorre quando da prestação de serviços no

mercado financeiro: a existência de um corpo fixo (

terms and

conditions

), desenhado para lidar com os riscos controlados

de negócio, conhecido no Brasil como “contrato-padrão”

18

.

Costuma ser, nesse sentido, um contrato-modelo, desenhado com

o objetivo de padronizar produtos “comoditizados”. O fato de

se desenvolver “produtos financeiros” padronizados decorre da

necessidade de previsibilidade dos custos envolvidos. A literatura

da

Law & Economics

19

, que busca a aproximação de institutos

jurídicos com conceitos econômicos, explica que

por meio de contratos as partes acertam formas de

reduzir riscos e maximizar ganhos de forma racional,

sendo então pactuado de forma consciente e calculada as

convenções; deve-se concluir que este risco é calculado e

precificado em especial naqueles acordos que envolvem

os players internacionais que se aventuram nesta seara de

concorrência.

20

Portanto, deve-se compreender sobre o tema,

inicialmente, que a CDSA, em nome do Estado, ao contratar

18

Como exemplo, de acordo com a corretora Citi, “contrato-padrão”

“representa um acordo, relativo a cada uma das mercadorias ou ativos

financeiros, que estabelece as condições para sua negociação nos diversos

mercados oferecidos pelaBolsa (futuro, opções, termo e

spot

). Para a negociação

em mercados de liquidação futura é imprescindível que haja padronização de

produtos, de modo que todas as características ou especificações da mercadoria

sejam previamente conhecidas.” Disponível em:

https://goo.gl/WKsvKD.

Acesso em: 31 Out 2016.

19

FARNSWORTH, Alan. Contracts. 4. ed. New York: Aspen, 2004,

p. 29; COASE, Ronald. The firm, the market and the law. Chicago: University

of Chicago Press, 1988; POSNER, Richard. Economic analysis of law. 7.

ed. New York: Aspen, 2007; COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law &

economics. Boston: Addison Wesley, 2003. Apud RODRIGUES, Marcelo

Borges. A Eleição de Foro Estrangeiro nos Contratos Internacionais à Luz da

Jurisprudência Brasileira. Revista Eletrônica de Direito Internacional, vol. 5,

2009. Disponível em:

http://goo.gl/AjUVKl.

Acesso em 18 nov 2016.

20

RODRIGUES, Marcelo Borges. A Eleição de Foro Estrangeiro nos

Contratos Internacionais à Luz da Jurisprudência Brasileira. Revista Eletrônica

de Direito Internacional, vol. 5, 2009, pp. 292-326. Disponível em: http://goo.

gl/AjUVKl. Acesso em: 18 nov 2016.