97
Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-
NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO
ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
aos moldes do que ocorre quando da prestação de serviços no
mercado financeiro: a existência de um corpo fixo (
terms and
conditions
), desenhado para lidar com os riscos controlados
de negócio, conhecido no Brasil como “contrato-padrão”
18
.
Costuma ser, nesse sentido, um contrato-modelo, desenhado com
o objetivo de padronizar produtos “comoditizados”. O fato de
se desenvolver “produtos financeiros” padronizados decorre da
necessidade de previsibilidade dos custos envolvidos. A literatura
da
Law & Economics
19
, que busca a aproximação de institutos
jurídicos com conceitos econômicos, explica que
por meio de contratos as partes acertam formas de
reduzir riscos e maximizar ganhos de forma racional,
sendo então pactuado de forma consciente e calculada as
convenções; deve-se concluir que este risco é calculado e
precificado em especial naqueles acordos que envolvem
os players internacionais que se aventuram nesta seara de
concorrência.
20
Portanto, deve-se compreender sobre o tema,
inicialmente, que a CDSA, em nome do Estado, ao contratar
18
Como exemplo, de acordo com a corretora Citi, “contrato-padrão”
“representa um acordo, relativo a cada uma das mercadorias ou ativos
financeiros, que estabelece as condições para sua negociação nos diversos
mercados oferecidos pelaBolsa (futuro, opções, termo e
spot
). Para a negociação
em mercados de liquidação futura é imprescindível que haja padronização de
produtos, de modo que todas as características ou especificações da mercadoria
sejam previamente conhecidas.” Disponível em:
https://goo.gl/WKsvKD.Acesso em: 31 Out 2016.
19
FARNSWORTH, Alan. Contracts. 4. ed. New York: Aspen, 2004,
p. 29; COASE, Ronald. The firm, the market and the law. Chicago: University
of Chicago Press, 1988; POSNER, Richard. Economic analysis of law. 7.
ed. New York: Aspen, 2007; COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law &
economics. Boston: Addison Wesley, 2003. Apud RODRIGUES, Marcelo
Borges. A Eleição de Foro Estrangeiro nos Contratos Internacionais à Luz da
Jurisprudência Brasileira. Revista Eletrônica de Direito Internacional, vol. 5,
2009. Disponível em:
http://goo.gl/AjUVKl.Acesso em 18 nov 2016.
20
RODRIGUES, Marcelo Borges. A Eleição de Foro Estrangeiro nos
Contratos Internacionais à Luz da Jurisprudência Brasileira. Revista Eletrônica
de Direito Internacional, vol. 5, 2009, pp. 292-326. Disponível em: http://goo.
gl/AjUVKl. Acesso em: 18 nov 2016.