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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-
NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO
ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
Obviamente, para se desenvolver e manter um “cofre”
virtual protegido de ataques não é uma atividade tecnicamente
trivial e, muito menos barata, considerando que se deve adotar
padrões compatíveis com o setor bancário. Não se pode esquecer
que, no caso acreano, os ativos podem alcançar valores de
mercado na casa de bilhões de reais.
Por tal razão, o IMC, órgão regulador dos serviços
ambientais no Estado - e titular da atribuição de registro – firmou
em 2013 termo de cooperação com a empresa Markit Group
Limited
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, a qual é, atualmente, a maior empresa registradora de
créditos de carbono do mundo e, portanto, detentora de todos os
requisitos necessários à proteção dos ativos do Estado. Sobre
esse aspecto, será falado novamente mais à frente. Trata-se, aqui,
de uma parceria de compartilhamento de tecnologia, e não a
contratação em si do registro de créditos, cujos critérios legais
serão analisados à frente.
7. DA ANÁLISE SOBRE A SUBSUNÇÃO DO
CASO CONCRETO À PREVISÃO LEGAL DE
CONTRATAÇÃODIRETAPOR INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Nos itens anteriores, de nºs. 4 e 5, houve a oportunidade
de se descrever o arcabouço jurídico aplicável e as condições
fáticas da contratação pretendida. O encontro dos dois elementos,
ou seja, a análise da subsunção ou não do caso concreto à norma
geral, é o objeto deste capítulo.
Nesse sentido, como visto anteriormente, identificou-se
a possibilidade legal, em abstrato, da existência de contratação
direta de serviços que assumam características únicas, quando
identificada a inviabilidade de competição. Em outras palavras,
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