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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-

NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO

ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Obviamente, para se desenvolver e manter um “cofre”

virtual protegido de ataques não é uma atividade tecnicamente

trivial e, muito menos barata, considerando que se deve adotar

padrões compatíveis com o setor bancário. Não se pode esquecer

que, no caso acreano, os ativos podem alcançar valores de

mercado na casa de bilhões de reais.

Por tal razão, o IMC, órgão regulador dos serviços

ambientais no Estado - e titular da atribuição de registro – firmou

em 2013 termo de cooperação com a empresa Markit Group

Limited

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, a qual é, atualmente, a maior empresa registradora de

créditos de carbono do mundo e, portanto, detentora de todos os

requisitos necessários à proteção dos ativos do Estado. Sobre

esse aspecto, será falado novamente mais à frente. Trata-se, aqui,

de uma parceria de compartilhamento de tecnologia, e não a

contratação em si do registro de créditos, cujos critérios legais

serão analisados à frente.

7. DA ANÁLISE SOBRE A SUBSUNÇÃO DO

CASO CONCRETO À PREVISÃO LEGAL DE

CONTRATAÇÃODIRETAPOR INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO

Nos itens anteriores, de nºs. 4 e 5, houve a oportunidade

de se descrever o arcabouço jurídico aplicável e as condições

fáticas da contratação pretendida. O encontro dos dois elementos,

ou seja, a análise da subsunção ou não do caso concreto à norma

geral, é o objeto deste capítulo.

Nesse sentido, como visto anteriormente, identificou-se

a possibilidade legal, em abstrato, da existência de contratação

direta de serviços que assumam características únicas, quando

identificada a inviabilidade de competição. Em outras palavras,

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Conferir em:

https://goo.gl/CORCbt