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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Rodrigo Fernandes das Neves
Ambientais, uma inovadora iniciativa para monetização de
esforços públicos e privados de proteção ambiental, e que permite
a alavancagem de cadeias produtivas sustentáveis.
De acordo com o WWF, reconhecida entidade
internacional do terceiro setor, o subprograma de carbono do
acre “representa uma das primeiras políticas públicas de REDD
jurisdicional e é considerada a mais avançada em todo o mundo”
.5
Importante destacar, aqui, a título informativo, texto da Lei
Estadual nº 2.308/2010, que assim conceitua REDD+:
A redução de emissões de gases de efeito estufa oriundos
de desmatamento e degradação, ao fluxo de carbono, ao manejo
florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos
estoques de carbono florestal.
Não há dúvidas, que a implantação desse Sistema passa,
necessariamente, pelo fortalecimento da cooperação do Estado
do Acre nos níveis internacional, nacional e subnacional. Essa
abordagem ampliada se fundamenta no fato de que há diversos
sistemas de financiamento do modelo que são debatidos, dentre
outros fóruns, entre as Nações no âmbito da ONU, o que demonstra
ser necessário agir localmente, mas pensar globalmente.
O WWF organizou de forma didática algumas
possibilidades desse tipo de arranjo de fontes de financiamento
6
:
A proposta de um “pensamento global” ampliado
passa, assim, pela aceitação e internalização, na legislação
estadual, dos conceitos técnicos estabelecidos na Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima pelo Painel
5
WWF.
O Sistema de Incentivos por Serviços Ambientais do
Estado do Acre
, Brasil: Lições para Políticas, Programas e Estratégias
de REDD Jurisdicional. Disponível em:
https://goo.gl/BGm4yA.Acesso em: 18 nov 2016.
6
Idem, ibidem.