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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Rodrigo Fernandes das Neves

Ambientais, uma inovadora iniciativa para monetização de

esforços públicos e privados de proteção ambiental, e que permite

a alavancagem de cadeias produtivas sustentáveis.

De acordo com o WWF, reconhecida entidade

internacional do terceiro setor, o subprograma de carbono do

acre “representa uma das primeiras políticas públicas de REDD

jurisdicional e é considerada a mais avançada em todo o mundo”

.5

Importante destacar, aqui, a título informativo, texto da Lei

Estadual nº 2.308/2010, que assim conceitua REDD+:

A redução de emissões de gases de efeito estufa oriundos

de desmatamento e degradação, ao fluxo de carbono, ao manejo

florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos

estoques de carbono florestal.

Não há dúvidas, que a implantação desse Sistema passa,

necessariamente, pelo fortalecimento da cooperação do Estado

do Acre nos níveis internacional, nacional e subnacional. Essa

abordagem ampliada se fundamenta no fato de que há diversos

sistemas de financiamento do modelo que são debatidos, dentre

outros fóruns, entre as Nações no âmbito da ONU, o que demonstra

ser necessário agir localmente, mas pensar globalmente.

O WWF organizou de forma didática algumas

possibilidades desse tipo de arranjo de fontes de financiamento

6

:

A proposta de um “pensamento global” ampliado

passa, assim, pela aceitação e internalização, na legislação

estadual, dos conceitos técnicos estabelecidos na Convenção-

Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima pelo Painel

5

WWF.

O Sistema de Incentivos por Serviços Ambientais do

Estado do Acre

, Brasil: Lições para Políticas, Programas e Estratégias

de REDD Jurisdicional. Disponível em:

https://goo.gl/BGm4yA.

Acesso em: 18 nov 2016.

6

Idem, ibidem.